15/08/2024 20:41:00

Quais são os direitos dos familiares das 62 vítimas do acidente aéreo em Vinhedo?

Julia Ogeia com supervisão de Ana Martins/ Redação RedeTV!

Assistência imediata, valor de indenização e destruição de propriedades no solo; especialista elucida direitos dos afetados por tragédias aéreas

(Foto: Divulgação/SSP)

A VoePass, empresa responsável pelo avião que caiu em Vinhedo, no interior de São Paulo, na última sexta-feira (9), já acionou sua seguradora para dar suporte aos familiares das 62 vítimas fatais

Não obstante, o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que a Defensoria Pública e o Ministério Público, alinhados à companhia aérea, já estão levantando os valores para o pagamento do seguro aos familiares dos passageiros e tripulantes do voo 2283.

Mas quais são os direitos dos entes das vítimas em casos de acidentes aéreos? 

Segundo a advogada Tatiana Bernini Miguel, em casos como o de Vinhedo, os familiares "têm direito à indenização por danos morais, em razão do sofrimento causado pela perda do ente querido e, caso a vítima contribuísse financeiramente para o sustento da família, seus dependentes podem exigir uma indenização por danos materiais, incluindo o recebimento de pensões mensais a serem estipuladas pelo Poder Judiciário."

Não só isso, a Lei garante aos familiares o direito à informação, de forma que o andamento das investigações e as circunstâncias que envolvem o acidente sejam de conhecimento deles. 

Após um acidente, passa a ser obrigação da companhia aérea prestar assistência imediata aos familiares das vítimas através de auxílio para as despesas de funeral e translado do corpo, transporte para o local do acidente, acomodação e alimentação, bem como à assistência psicológica, quando necessária. Conforme explica a especialista, os pertences recuperados no local da queda também devem ser devolvidos às famílias afetadas.

Quanto à indenização, Tatiana reforça que não é possível estipular um valor fixo, uma vez que o Poder Judiciário tende a analisar uma série de fatores antes de delimitar valores. 

"Para estipular o valor do dano material, o juiz analisará o grau de dependência dos familiares e a renda mensal da vítima. Além disso, pode ser considerada a expectativa de vida. Em relação aos danos morais, o juiz levará em conta o sofrimento acometido aos familiares, considerando a capacidade financeira do causador do dano, pautando-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade", explica ela.

Também não é possível definir um prazo para o recebimento da indenização, uma vez que o pagamento dependerá do andamento do processo e dos recursos no Poder Judiciário. 

Segundo a advogada, a indenização visa, além de reparar os danos causados, prevenir futuros incidentes, "possuindo caráter pedagógico para o violador do direito". 

Destruição de propriedades no solo

Diferentemente das indenizações aplicáveis aos familiares das vítimas, as pessoas que tem danos em solo, ou seja, quando os bens são afetados pela queda de aeronave tem uma compensação pelas perdas materiais, corporais e morais sofridas, o que será analisado por juiz.

"A responsabilidade recai principalmente sobre o operador ou proprietário da aeronave, com a cobertura adicional fornecida por seguros obrigatórios. No Brasil, é obrigatório que todas as aeronaves civis possuam o seguro R.E.T.A. (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo), que cobre danos causados a terceiros no solo. Cada caso pode ter suas especificidades, e o processo de indenização pode ser resolvido extrajudicialmente ou por meio de ação judicial, dependendo das circunstâncias", finaliza.

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