02/04/2019 16:18:00 - Atualizado em 02/04/2019 16:41:00

Michel Temer, Moreira Franco e mais 12 viram réus na Operação Lava Jato do Rio

Redação/RedeTV! com Agência Brasil

Denúncia aponta desvios na Eletronuclear na obra de Angra 3

(Foto:Reprodução/Agência Brasil)

O ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco e mais 12 pessoas investigadas pela força-tarefa da Lava Jato por desvios na Eletronuclear viraram réus na tarde desta terça-feira (2).

Marcelo Bretas, juiz da 7ª Vara Federal Criminal, acatou duas denúncias feitas pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira (29). Na denúncia apresentada nesta terça, uma nova acusação foi feita pelo MPF, contra Temer e a filha do ex-presidente, Maristela.

Ao todo, 14 nomes incluem a lista de denúncias aceitas por Bretas. Seis dos réus respondem por ambas as denúncias, incluindo Temer e seu amigo João Baptista Lima, o Coronel Lima.

Réus por peculato e lavagem:

  • Michel Temer
  • Coronel Lima
  • Othon Luiz Pinheiro da Silva
  • Maria Rita Fratezi
  • José Antunes Sobrinho
  • Carlos Alberto Costa
  • Carlos Alberto Costa Filho
  • Vanderlei de Natale
  • Carlos Alberto Montenegro Gallo
  • Carlos Jorge Zimmermann
  • Ana Cristina da Silva Toniolo
  • Ana Luiza Barbosa da Silva Bolognanni

Réus por corrupção e lavagem:

  • Michel Temer
  • Moreira Franco
  • Coronel Lima
  • Othon Luiz Pinheiro da Silva
  • Maria Rita Fratezi
  • José Antunes Sobrinho
  • Carlos Alberto Costa
  • Rodrigo Castro Alves Neves

Prisão

Temer foi preso preventivamente, por quatro dias, na Operação Descontaminação, deflagrada no dia 21 de março. Entre elas, Moreira Franco e João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, amigo do ex-presidente e apontado pelo MPF como operador de Temer nos esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro.

Temer, Moreira e Coronel Lima foram soltos por habeas corpus concedido provisoriamente pelo desembargador federal Antonio Ivan Athié. O Ministério Público recorrerá da soltura até a próxima segunda-feira (1). 

A defesa de Temer nega os crimes e classifica a prisão preventiva como “abuso de direito”

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