Caso Felipe Prior: ex-BBB pode ser preso?
Ana Martins/ Redação RedeTV!Prior foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto, mas especialista explica que ainda cabe recurso
(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
O ex-BBB Felipe Prior foi condenado a seis anos de prisão em regime semiaberto por um estupro que ocorreu em agosto de 2014. Neste domingo (16), em entrevista ao “Fantástico”, a vítima relatou detalhes da agressão sexual. Além do caso de condenação, o empresário também é alvo de outras três denúncias de violência sexual.
Os casos tramitam em segredo de Justiça, no entanto, existem alguns questionamentos em torno da condenação e denúncias que envolvem o ex-BBB.
No Brasil, a legislação criminaliza diversas formas de violência sexual. Ao Portal da RedeTV!, o criminalista Arthur Prado Neves explicou como a Justiça lida com esses casos. “O próprio Código Penal estabelece como criminosa a conduta de estupro, violência sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, dentre outros. Cada crime possui uma pena distinta, mas, no caso de estupro, a depender das circunstâncias, a pena pode chegar a até 30 anos”.
Ao esclarecer os possíveis motivos pela setença do semiaberto para Prior, de acordo com a legislação brasileira, o criminalista ressalta que a prisão preventiva é decretada em casos onde ocorra alguns riscos como: reiteração criminosa, risco de fuga ou de destruição de provas e intimidação de vítimas e testemunhas, dentre outros.
“Apesar de Prior ter sido condenado a uma pena de seis anos de prisão em regime semiaberto, ainda cabe recurso da decisão. Desta forma, Prior só começará a cumprir a pena quando não couber mais recurso, o chamado trânsito em julgado”, comenta o especialista.
Na última segunda-feira (10), a equipe jurídica de Prior negou as acusações e confirmou que recorrerá da decisão.
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Arthur Prado destaca que o ex-BBB ainda pode ter a pena revertida em regime fechado caso o Ministério Público ou a Assistente de Acusação recorram. “Poderá haver uma reforma da decisão caso o Ministério Público ou a Assistente de Acusação recorram da sentença, pedindo o aumento da pena e a fixação do regime inicial de cumprimento de pena no fechado. O Tribunal de Justiça de São Paulo poderá reformar a sentença se acolher os argumentos da acusação. Ainda assim, mesmo na hipótese em que a condenação seja confirmada no TJSP, ainda caberá recurso ao STJ e ao STF”, conclui.
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