Auxílio de R$ 600: quem é considerado trabalhador informal?
Lucas Soares/RedeTV!Especialista tira dúvidas sobre o benefício
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (7) o calendário e os procedimentos de pagamentos do auxílio de R$ 600 mensais emergenciais para pessoas de baixa renda. O aplicativo e o site para quem não possui Cadastro Único (CadÚnico) também já estão disponíveis.
O valor é destinado para trabalhadores informais e microempreendedores. Mas quem se encaixa nessa categoria? O portal da RedeTV! conversou com a advogada Karolen Gualda, especializada em direito trabalhista, e esclareceu algumas dúvidas.
“O trabalhador informal é o trabalhador que não tem registro na CLT. Mas o benefício também entra pra um tipo específico de trabalhador que tem registro, que é o intermitente, mas desde que essa pessoa não esteja com o contrato”, explicou a especialista.
“Agora a lei fala em alguns critérios. Entre eles não ser registrado. Aquela pessoa pessoa que não tem registro em carteira. Justamente visando aquele cidadão que está sem emprego e é aquele trabalhador que já estava na informalidade. Então é uma pessoa numa situação muito delicada financeiramente no momento da crise”, completou.
Sobre os desempregados, a regra diz que pode receber o benefício aqueles que não recebem seguro desemprego. “Quem já recebe algum benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, não pode receber esse auxílio emergencial”, continuou a especialista.
Ainda nos critérios de renda, a advogada explica como funcionam alguns deles: “Existem ainda mecanismos para colocar um. Então aquela pessoa que declarou imposto de renda em 2019, ela não vai poder usufruir desse benefício”.
E quem recebe o bolsa família?
Nesse caso, quem já é inscrito no programa bolsa família já tem o cadastro no cadunico e poderá optar por qual beneficio irá querer receber. Se escolher os R$ 600 da renda básica, o bolsa família será interrompido e voltará normalmente após os três meses.
Como vai funcionar o pagamento?
O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.
O que é preciso para receber o benefício?
Primeiro é necessário ter mais de 18 anos, não possuir emprego formal ativo e não receber benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguro desemprego.
Lembrando que até duas pessoas de uma mesma família poderão contar com o dinheiro, desde a soma total da renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, ou seja R$ 3.135 ou caso a renda per capita for de até meio salário mínimo, no caso, R$ 522. Além disso, quem possui rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 reais em 2018 não tem direito ao benefício.
E ainda, mulheres que forem chefes de família, poderão receber duas cotas de auxílio, ou seja, R$1200. Se enquadram nessa categoria mulheres que assume ao mesmo tempo o papel de pai e mãe para criar os filhos.
E o aplicativo?
O app é destinado para cadastro daqueles que estão aptos a receber o benefício, mas não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não são beneficiários do Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo.
Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta. Será necessário somente colocar o número do CPF.
O acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada "autodeclaração". O próprio app avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial, batizada popularmente de "coronavoucher".
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