SP terá de pagar R$ 4 mil por dano causado por cavalo da PM
Redação/RedeTV!A 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença que condenou a Fazenda Estadual a indenizar uma pessoas que teve seu veículo atingido por um cavalo da PM (Polícia Militar), em Campinas. A indenização por danos materiais será de R$ 4.096, valor orçado para o conserto do carro, com correção monetária.
A esposa do autor da ação indenizatória dirigia o veículo e, ao passar por três policiais da cavalaria, um dos animais se assustou e atingiu a porta esquerda do carro. O relator Camargo Pereira afirmou que o ressarcimento de danos materiais é devido quando originados por ato praticado pelo agente público, independentemente de culpa. “O Estado é responsável, tendo em vista que o prejuízo foi causado por animal conduzido por policial militar”, sentenciou.