13/05/2015 12:41:00 - Atualizado em 13/05/2015 12:43:00

Pais de criança mordida em creche de SP serão indenizados

Por Luís Adorno/RedeTV!

A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Prefeitura de São Manuel, a 260 km da capital paulista, a pagar 30 salários mínimos de indenização por danos morais aos pais de uma criança, de menos de dois anos, que foi mordida em uma escola do município por outro bebê.

O incidente já havia ocorrido em duas outras oportunidades, motivo pelo qual os pais ajuizaram ação alegando omissão e falha no serviço público, uma vez que não houve vigilância e socorro adequados. O relator do processo, o desembargador José Maria Câmara Junior, assinalou que não é normal admitir as lesões corporais das crianças sob a custódia do serviço público.

“A prova dos autos sugere que a falha no dever de guarda pode ter sido agravada em razão de desfalque na equipe de atendimento às crianças, uma vez que parte da equipe estava ausente no dia do acidente. Diante dos meios de prova carreados durante a marcha processual, reconheço que a falha estatal é, assim, causa para o evento danoso”, escreveu o magistrado em sua decisão.

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