Pais de criança mordida em creche de SP serão indenizados
Por Luís Adorno/RedeTV!A 9ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a Prefeitura de São Manuel, a 260 km da capital paulista, a pagar 30 salários mínimos de indenização por danos morais aos pais de uma criança, de menos de dois anos, que foi mordida em uma escola do município por outro bebê.
“A prova dos autos sugere que a falha no dever de guarda pode ter sido agravada em razão de desfalque na equipe de atendimento às crianças, uma vez que parte da equipe estava ausente no dia do acidente. Diante dos meios de prova carreados durante a marcha processual, reconheço que a falha estatal é, assim, causa para o evento danoso”, escreveu o magistrado em sua decisão.