Homem terá de pagar R$ 9,9 mil por pichar comércio em Piracicaba (SP)
Redação/RedeTV!Um homem foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pagar indenização no valor de R$ 9.892 ao dono de uma loja, em 2008, em Piracicaba, no interior do Estado. Márcio Henrique Lara foi condenado a pagar R$ 9,3 mil por danos morais e R$ 592 por danos materiais por pixar, com palavrões e imagens ofensivas ao proprietário, o comércio de José Renato Massano.
A relatora Mary Grün do caso sentenciou que o depoimento dos pichadores deixou clara a responsabilidade do réu. “O ato foi executado através de material fornecido pelo mandante. Reconhecida, portanto, sua responsabilidade civil”, escreveu.