Apagão em SP: consumidores podem pedir ressarcimento por prejuízos
Ana Martins/ Redação RedeTV!Comércio da Grande São Paulo deixou de faturar R$ 126 milhões devido à falta de energia
(Foto: Agência Brasil)
A Associação Comercial de São Paulo estima que o comércio da Grande SP deixou de arrecadar R$ 126 milhões devido à falta de energia causada pelo temporal da última sexta-feira (3).
Nesta terça-feira (7), cerca de 200 mil imóveis completam cinco dias sem energia, segundo a Enel.
A estumativa da Associação são com base em dados do Instituto de Economia Gastão Vidigal da Associação Comercial de São Paulo que faz uma média do volume do movimento diário na capital e na região metropolitana.
A Associação de Bares e Restaurantes de São Paulo aponta que cerca de 46% dos comerciantes tiveram prejuízos leves a moderados.
O advogado especialista em direito cível do consumidor, Alexandre Ricco, destaca que a concessionária de energia é obrigada a reparar os prejuízos causados ao consumidor. O especialista destaca ainda que em casos como o que ocorreu em São Paulo, a interrupção de energia por mais de quatro horas gera o direito a descontos na conta de luz, segundo a resolução nº 1000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel).
“O período de tempo em que ele fica sem energia ele tem que ser contabilizado pela empresa e tem que aferir um desconto na conta. Esse desconto pode ser aferido na conta do consumidor em até dois meses”, comenta.
Ricco afirma que os danos causados pela ausência de energia, como queima de aparelho, o consumidor tem o direito de ser ressarcido. “O consumidor tem que separar todos os documentos e as provas relativas à quebra do aparelho. É muito importante ter nota fiscal, ter fotografias, vídeos, ter provas efetivas de que aqueles aparelhos ou aqueles produtos se danificaram por força da queda de energia”.
Então, o que o consumidor tem que fazer? O especialista esclarece que com os documentos em mãos que provam o prejuízo, o cliente deve entrar em contato com a empresa e pedir a reparação. “Caso ela se negue a fazer isso, o consumidor tem o direito dele assegurado pelo código de defesa que regulamenta as relações de consumo. No caso de uma recusa, ele pode acessar o poder judiciário”, comenta.
Ricco ressalta que os comércios que fecharam as portas devido a aflita de energia pode solicitar tanto o ressarcimento por perdas baterias como pelas vendas perdidas. “Se o consumidor comprovar que o tempo que ele fica sem energia trouxe prejuízos para ele que foi a perda de clientes a perda de algum ganho com a prestação de serviços. Dependendo do caso pode existir uma reparação do chamado lucro cessante”.
No entanto, o advogado destaca que é necessário provar que ele perdeu clientes e pedidos com a falta de energia.
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