Thiago Servo pede indenização após pagar R$ 1 milhão de pensão a filha que não era dele
Publicada:11/11/2023 20:18:00
Ana Martins/ Redação RedeTV!
O cantor chegou a ser preso em 2016 por dever pensão
(Foto: Reprodução/ Redes sociais)
Thiago Servo, ex-integrante da dupla Thaeme e Thiago, entrou com uma ação indenizatória após a Justiça determinar que ele não é pai de Donatella, de 10 anos.
Com a decisão, o cantor entrou com um pedido de indenização por ter pago mais de R$ 1 milhão em pensão alimentícia.
Thiago ingressou com há sete anos na Justiça para confirmar a paternidade, no entanto, a mãe da criança, Gabrielle Tacconi Huese, faltou as três vezes que o exame foi marcado, segundo revelou o colunista da Record Felipeh Campos. O juiz então determinou que o cantor não é pai da garota e teve seu nome retirado da certidão.
Durante a batalha judicial, o artista chegou a ser preso em 2016 por atraso de pensão, devido uma dívida de R$ 500 mil.
Nas redes sociais, o advogado de Thiago, Otávio Fomes Figueiró, disse que entrará com um processo para restituir o cantor de todos os valores arcados. “Thiago ficou sete anos com um mandado de prisão atrás do outro, sem conseguir trabalhar, sem conseguir fazer show”, comentou.
O Portal da RedeTV! conversou com a advogada Luciana Toledo Niess, especialista em direito de família, para entender em quais casos cabe indenização. ”Pode ser fixada quando é comprovada que a mãe tinha conhecimento de que a pessoa não era o genitor da criança, porém imputou a ele a paternidade com o intuito, por exemplo, do percebimento da pensão alimentícia, ressaltando-se a necessidade das provas”, explicou.
Luciana destaca que com a evolução do conceito de família, o exame de DNA negativo não é suficiente para a exclusão da paternidade. “Para que referida exclusão ocorra é imprescindível que se comprove também a inexistência dos vínculos social e afetivo. Mesmo que o exame de DNA resulte negativo, havendo laços de convivência e vínculo socioafetivo entre o pai e a criança, gera a obrigação do pagamento da pensão alimentícia”, completa a especialista.
A advogada ressalta que o reconhecimento da paternidade não pode fundar-se exclusivamente no resultado do exame de DNA. Sendo assim, Luciana comenta que o não comparecimento de uma das partes para a realização desse exame não pode ser a única peça para declarar a paternidade ou a não filiação. “A Súmula 301 do STJ presume a paternidade daquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário, autorizando o juiz a suprir a prova que se pretende obter com ele. Entretanto, como dito, essa presunção é relativa”.
O advogado de Thiago revelou a coluna de Fabia Oliveira que entrará com uma “ação indenizatória, cumulada com lucros cessantes, danos morais e materiais, entre outros, pelos shows que ele deixou de fazer”. A defesa do artista destacou que a situação causou depressão que ele ficou por um bom tempo.
Luciana Toledo explica quais ações esses casos podem levar:
Danos morais: em caso onde situação decorrente da não filiação tenha levado aquele que acreditava ser pai a passar por situações vexatórias, atingido sua moral.
Danos materiais: casos em que se comprove a perda de bens que possuam valor econômico.
Danos emergentes: quando houve prejuízos efetivamente sofridos.
Lucros cessante: valores que deixou de receber
A partir da decisão judicial da não filiação, a obrigação da paternidade deixa de existir.
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