Justiça nega habeas corpus para Eduardo Costa em processo criminal
Publicada:12/03/2025 12:44:00
Redação RedeTV!
Desembargador manteve condenação em decisão; veja qual será a pena
(Foto: Reprodução/Instagram)
A Justiça negou o pedido de habeas corpus solicitado pela defesa do cantor Eduardo Costa após sua condenação em um processo movido pela apresentadora Fernanda Lima. A informação foi divulgada pela 'Quem' nesta quarta-feira (12).
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informou que “em decisão publicada no dia 27/02, conforme anexo, o desembargador concluiu pelo não seguimento do HC. A defesa do cantor recorreu da decisão, interpondo agravo. Segundo a movimentação processual, ontem, 11/03, o desembargador manteve a decisão", declarou o TJ-RJ.
Com a decisão, o cantor continua obrigado a prestar serviços comunitários durante oito meses na mesma cidade. Além disso, terá que pagar uma multa de R$ 39.468,00 pela “prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo tempo da pena de detenção".
Há cerca de um mês, o Ministério Público (MP) solicitou que a pena restritiva de direitos fosse convertida em privativa de liberdade. A Justiça acatou o pedido no processo que condenou Eduardo Costa por difamação, após ataques à apresentadora.
Em entrevista à RedeTV!, o sertanejo reconheceu o erro e afirmou que foi um “babaca”. “Hoje sou mais maduro, enxergo as coisas de outra maneira e, sinceramente, fui um babaca. Fico imaginando o marido, os filhos, os amigos dela ouvindo as besteiras que falei. Por isso, meu pedido de desculpas se estende a todos eles."
O caso
Em 2017, Eduardo Costa criticou Fernanda Lima, então apresentadora do extinto programa 'Amor & Sexo', da TV Globo, chamando-a de “imbecil” após um discurso sobre homofobia e direitos das mulheres. Além disso, afirmou que a atração era destinada a “maconheiro e bandido”.
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