Supremo autoriza entrevistas com ex-presidente Lula na prisão
Redação/RedeTV! com Agência BrasilEm setembro de 2018, o tribunal suspendeu uma liminar que autorizava o jornal Folha de S. Paulo
Ex-presidente Lula está preso há mais de 1 ano em Curitiba, na sede da Polícia Federal - (Foto: Divulgação/Agência Brasil)
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, liberou nessa quinta (18) o ex-presidente Lula para dar entrevistas à veículos de imprensa que pediram autorização para falar com ele na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso há mais de 1 ano. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S. Paulo.
Desde 7 de abril do ano passado, Lula está preso na carceragem da Polícia Federal (PF) em Curitiba para cumprir pena inicial de 12 anos e um mês de prisão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Com a medida, o ex-presidente poderá conceder uma entrevista ao jornal Folha de São Paulo, que teve pedido rejeitado pela Justiça Federal em Curitiba.
Após a decisão, Toffoli enviou o caso para Lewandowski, que deverá determinar a autorização para a entrevista.
"Determino o retorno dos autos ao gabinete do relator para as providências cabíveis, uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente relator nesta ação e naquelas apensadas", decidiu.
No ano passado, durante as eleições, Toffoli suspendeu uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski que liberava a entrevista.
Nesta quinta-feira, ao analisar a questão novamente, o presidente informou que o processo principal do caso, relatado por Lewandowski chegou ao fim e sua liminar perdeu o efeito.
Antes de o caso chegar ao STF, a juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, negou o pedido de autorização solicitado por órgãos de imprensa para que o ex-presidente conceda entrevistas.
Ao decidir o caso, a magistrada entendeu que a legislação não prevê o direito absoluto de um preso à concessão de entrevistas. “O preso se submete a regime jurídico próprio, não sendo possível, por motivos inerentes ao encarceramento, assegurar-lhe direitos na amplitude daqueles exercidos pelo cidadão em pleno gozo de sua liberdade”, entendeu a juíza.
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