STF ordena MPs estaduais atuarem para garantir vacinação de crianças
Redação RedeTV!O ministro também deu prazo de 48 horas para os estados responderem alegações da União sobre irregularidades na vacinação das crianças
(Foto: Agência Brasil)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em ofício enviado nesta quarta-feira (19), os chefes dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal para que eles “empreendam as medidas necessárias" a fim de garantir que os pais vacinem crianças entre 5 a 11 anos contra a Covid-19.
“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz Lewandowski.
O ministro considerou que o Conselho Tutelar não desempenha a função de fiscalização da vacinação de crianças e adolescentes, mudando o pedido original do partido Rede Sustentabilidade. Para Lewandowski, os MPs podem e devem desempenhar a tarefa de preservar a saúde desse público, levando em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que a vacinação de crianças e obrigatória.
Em relação aos Estados e Distrito Federal, a decisão partiu de uma alegação da Advocacia Geral da União (AGU) sobre supostas aplicações incorretas das vacinas no público infanto-juvenil.
O ministro também deu prazo de 48 horas para os estados responderam alegações da União sobre supostas irregularidades na vacinação das crianças.
(Foto: Divulgação)
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