04/07/2024 18:10:00 - Atualizado em 04/07/2024 19:42:00

PF indicia Bolsonaro no caso das joias sauditas

Redação RedeTV! com Agência Brasil

Relatório foi entregue ao ministro do STF Alexandre de Moraes

(Foto: Agência Brasil)

A Polícia Federal (PF) indiciou nesta quinta-feira (4) o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O relatório parcial da investigação foi enviado na tarde ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do caso.

A investigação apurou o funcionamento de uma organização criminosa para desviar e vender presentes de autoridades estrangeiras durante o governo Bolsonaro.

Conforme regras do Tribunal de Contas da União (TCU), os presentes de governos estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro.

No entanto, segundo as investigações, desvios começaram em meados de 2022 e terminaram no início do ano passado. As vendas eram operacionalizadas pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid.

Ao todo, a PF também indiciou mais 11 investigados, entre eles Mauro Cid, o pai dele, general de Exército Mauro Lourenna Cid, Osmar Crivelatti e Marcelo Câmara, ex-ajudantes de ordens de Bolsonaro, e o advogado do ex-presidente, Frederick Wasseff.

Com o indiciamento dos acusados, o caso deverá seguir para a Procuradoria-Geral da República, órgão que vai decidir se ex-presidente e demais investigados serão denunciados ao Supremo.

Durante as investigações, a PF apurou que parte das joias saíram do país em uma mala transportada no avião presidencial. Em um dos casos descobertos, o general Cid recebeu na própria conta bancária US$ 68 mil pela venda de um relógio Patek Phillip e um Rolex. O militar trabalhava no escritório da Apex, em Miami.

Entre os itens que foram desviados estão esculturas de um barco e de uma palmeira folhados a ouro, recebidos por Bolsonaro durante viagem ao Bahrein, em 2021.

A defesa de Bolsonaro ainda não se pronunciou. Pelas redes sociais, o senador Flávio Bolsonaro criticou o indiciamento do pai e acusou a PF de perseguição.

"A perseguição a Bolsonaro é declarada e descarada! Alguém ganha um presente, uma comissão de servidores públicos decide que ele é seu. O TCU questiona e o presente é devolvido à União. Não há dano ao erário! Aí o grupo de PFs, escalados a dedo pra missão, indicia a pessoa", escreveu.

O advogado de Bolsonaro e ex-secretário do governo do ex-presidente Fábio Wajngarten também foi indiciado. Em nota, ele considerou ilegal seu indiciamento pela PF. Wajngarten disse que tomou conhecimento do caso das joias pela imprensa e, na condição de defensor, orientou a entrega dos itens ao TCU.

"Portanto, a iniciativa da Polícia Federal de pedir meu indiciamento no caso dos presentes recebidos pelo ex-presidente é arbitrária, injusta e persecutória. É uma violência inominável e um atentado ao meu direito de trabalhar", afirmou.

Indiciados pelo art. 312 do Código Penal:

Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior;

Jair Messias Bolsonaro;

José Roberto Bueno Junior;

Julio Cesar Vieira Gomes;

Marcelo da Silva Vieira;

Marcos Andre dos Santos Soeiro;

Mauro Cesar Barbosa Cid; 

Indiciados por lavagem de dinheiro (do art. 1º da Lei 9613/98):

Fabio Wajngarten;

Frederick Wassef;

Jair Messias Bolsonaro;

José Roberto Bueno Junior;

Julio Cesar Vieira Gomes;

Marcelo Costa Câmara;

Mauro Cesar Barbosa Cid;

Mauro Cesar Lourena Cid;

Osmar Crivelatti

Indiciados pela prática do crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do Código Penal.

Bento Costa Lima Leite de Albuquerque Júnior,

Fabio Wajngarten,

Frederick Wassef,

Jair Messias Bolsonaro,

José Roberto Bueno Junior,

Julio Cesar Vieira Gomes,

Marcelo da Silva Vieira,

Marcos Andre dos Santos Soeiro,

Mauro Cesar Barbosa Cid,

Mauro Cesar Lourena Cid

Osmar Crivelatti

Indiciado pela prática do crime funcional de advocacia administrativa perante a administração fazendária (Receita Federal), previsto no art. 3°, inciso III da Lei 8.137/90.

Julio Cesar Vieira Gomes

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