Brasil proíbe entrada de estrangeiros no país por mais 30 dias
Redação/RedeTV!Medida abre exceções para residentes ou portadores de determinados vistos
Aeroportos têm equipes para checar temperatura de passageiros e tripulantes desembarcando e embarcando - (Foto: Divulgação/Infraero)
O governo federal proibiu a entrada de estrangeiros no país por mais 30 dias, de acordo com medida publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (30). Com isso, o veto fica valendo por quase todo o mês de julho.
A medida leva em conta a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada pouco tempos após a União Europeia oficializar que o Brasil está fora da relação de países que terão turistas liberados para entrar em seu território. Os EUA também já divulgaram medida semelhante para os brasileiros.
O texto é assinado pelos ministros Walter Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcisio Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (interino da Saúde). "Fica restringida, pelo prazo de trinta dias, a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte aquaviário", diz a portaria.
Exceções
As restrições publicadas, no entanto, não impedem a entrada no país, por via aérea, de estrangeiro com "visto de visita concedido para estada de curta duração, sem intenção de estabelecer residência, ou daqueles para os quais o visto de visita seja dispensado, com finalidade de realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios".
A regra também não vale para estrangeiros que cheguem, por via aérea, "para estabelecer residência por tempo determinado e que possua visto temporário com as seguintes finalidades: "pesquisa, ensino ou extensão acadêmica; estudo; trabalho; realização de investimento; reunião familiar; atividades artísticas ou desportivas com contrato por prazo determinado".
As chegadas valem para os aeroportos de Cumbica (São Paulo), do Galeão (Rio de Janeiro), de Viracopos (Campinas-SP) e Juscelino Kubitschek (Brasília-DF).
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