Bolsonaro sansiona lei que estabelece teto de 140 mil para a isenção de IPI à pessoas com deficiência
Redação/RedeTV!Também passa a valer o prazo de três anos para novo uso do benefício fiscal na troca do veículo
(Foto: Divulgação/Min.Cidadania)
Foi publicada na edição desta quinta-feira (15) do Diário Oficial da União a Lei 14.183/21, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro que estabelece até o final deste ano (portanto até o dia 31 de dezembro de 2021), o teto de 140 mil reais para a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de automóveis por clientes PCD (Pessoas com Deficiência).
Além da isenção, também passa a valer o prazo de três anos para o uso do benefício fiscal na troca do veículo, e não mais a cada 2 anos, como era na Lei 8.989/95. Quem vender o automóvel antes desse limite terá de pagar o tributo.
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