03/09/2020 08:42:00 - Atualizado em 03/09/2020 10:15:00

Bolsonaro envia ao Congresso proposta com a reforma administrativa

Redação/RedeTV!

PEC foi publicada, na madrugada desta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União

O presidente da República, Jair Bolsonaro - (Foto: Alan Santos/PR)

O governo federal publicou na madrugada desta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, já enviada ao Congresso Nacional.

A medida, antecipada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na terça-feira (1º), só tem validade para a carreira dos servidores que ingressarem no serviço público após a aprovação das mudanças propostas, ou seja, não alteram o regime dos atuais servidores.

Entre as principais mudanças propostas para votação no Congresso, está o fim da aposentadoria compulsória como alternativa para punição ao servidor infrator e, também, o fim das férias por mais de 30 dias por ano.

De acordo com a Secretaria-geral da Presidência, detalhes da proposta devem ser apresentados ainda hoje. Consta ainda da PEC publicada no DOU as seguintes propostas:

•    Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo público e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;

•    Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;

•    Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;

•    Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;

•    Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;

•    Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;

•    Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;

•    Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;

•    Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.

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