12/08/2010 07:49:00

Acusado de matar bombeiro durante ataques do PCC pega 46 anos de prisão

Redação/ RedeTVi
Na tarde de ontem aconteceu o julgamento de  Lamberto José de Carvalho Alves, um dos seis acusados de participar do assassinato do bombeiro João Alberto da Costa no dia 13 de maio de 2006. O crime aconteceu na região central da capital paulista, onde funciona o  2º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar (PM) do Estado. Esse assassinato ocorreu na época dos ataques do PCC, e Costa morreu aos 40 anos.

A ordem de execução teria partido de Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e Júlio César Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, líderes da facção. Ao menos 48 agentes públicos do Estado foram mortos nos ataques durante o mês de maio daquele ano.

A sessão que havia sido marcada para 14 de junho foi remarcada devido ao não comparecimento de uma testemunha comum às partes. Em 5 de março deste ano, outros três acusados da morte do bombeiro foram absolvidos.

Em maio deste ano, pela primeira vez foram a júri popular três dos acusados do assassinato de Costa. Foi decidido por maioria de votos, que os réus não são culpados pelos crimes de homicídio e tentativas de homicídios. Na época houve comentários de que tal decisão teria sido tomada por medo. Caso fossem condenados, ele poderiam pegar até  60 anos de prisão.

A decisão de pronunciar (levar a júri) os líderes da facção foi tomada pela Justiça, que aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual, que os acusa de um homicídio duplamente qualificado e uma tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

O julgamento terminou às 23h50 de ontem, e Lamberto foi condenado a 46 anos e 2 meses de prisão em regime inicialmente fechado, pelos crimes de homicídio contra Costa; duas tentativas de homicídio contra Aderson Donizete de Freitas e Adriano Pedro Horácio; formação de quadrilha e porte ilegal de arma de fogo.

De acordo com a sentença proferida no 1º Tribunal do Júri, no Fórum Criminal da Barra Funda ( zona oeste de SP), os jurados entenderam que o réu cometeu os crimes de homicídio e tentativas de homicídio por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Ainda cabe recurso da decisão.

O julgamento começou às 14h40 no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça, o júri é formado por quatro mulheres e três homens.

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