26/06/2024 16:24:00 - Atualizado em 26/06/2024 16:25:00

STF define quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

Redação RedeTV!

Supremo estabeleceu 40g quantidade de cannabis

(Foto: Freepik)

Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou sessão para definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal para diferenciar usuários e traficantes.

Em análise, o STF estabeleceu que o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas serão critérios para diferenciar usuários de traficantes de maconha. 

"Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada pelos ministros.

Em desdobramento do julgamento no qual a Corte definiu na terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que mesmo com a quantidade definida, é um limite “relativo”, já que se for identificado pelos policiais uma possível pratica de tráfico do individuo, mesmo portando menos que 40g, poderá responder criminalmente. 

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