17/08/2023 19:18:00 - Atualizado em 17/08/2023 19:22:00

Caso Larissa Manoela: o que diz a lei sobre trabalho de atores mirins?

Ana Martins/ Redação RedeTV!

Especialistas explicam sobre a autorização do trabalho artístico de crianças e adolescentes 

(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)

A relação da atriz Larissa Manoela com os pais, Silvana  e Gilberto, ganhou uma grande repercussão após a entrevista a artista ao Fantástico no último domingo (13). Ao revelar o valor do patrimônio que acumulou como artista mirim e os desentendimentos com os pais, uma grande discussão iniciou na internet. 

Com a repercussão do caso, ao menos seis projetos foram apresentados por deputados para a proteção legal de bens de artistas mirins. No entanto, um outro questionamento é em relação a lei em torno do trabalho infantil. 

Segundo a Constituição Federal, artigo 7º inciso XXXIII, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 60, o trabalho infantil é proibido até os 13 anos, sendo permissivo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.

A advogada especialista em direito do trabalho, Keila Freitas, destaca que no Brasil a possibilidade de permissão do trabalho infantil ou mirim ocorre somente para fins artísticos. 

“A possibilidade das autoridades do país permitirem o trabalho infantil e/ou mirim são somente quando a finalidade for de representação artística, desde que observadas limitações de horas e condições adequadas, analisadas caso a caso pela via judicial e com formalização de autorização através de alvará, que atualmente tem sua competência na Justiça Estadual”, explica. 

A advogada trabalhista, Zilda Ferreira, acrescenta que a exceção ocorre também em casos de cessão de uso da imagem e voz do menor, assinada pelos pais ou responsáveis legais.

Com o boom da internet, muitas crianças se tornaram influenciadores realizando diversas publicidades com grande marcas. Para Zilda, os jovens devem estar atentos aos contratos e as empresas devem se prestar atenção na representação legal do menor e a autorização do uso da imagem e voz. 

“Os pais ou responsáveis respondem pelo menor na esfera cível, portanto, é prudente manter a transparência na relação profissional e, se o menor já tiver discernimento para tanto, mantê-lo ciente de toda negociação. Outra cautela é sempre manter contratos claros com terceiros envolvidos, como agentes de talentos e empresários”, alerta a advogada. 

Keila Freitas comenta que o tema é delicado e complexo por ter controversas na legislação, no entanto, mesmo o trabalho de crianças e adolescentes sendo considerados de cunho social no meio artístico, é necessária uma maior fiscalização. “Se faz necessário que a mesma sociedade que se encanta com as apresentações e inserção dos infantes no mercado de trabalho artístico, seja a mesma que fiscaliza a visibilidade e a regularização da condição dessa criança ou jovem, a fim de que o glamour não mascare a realidade”.  

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