Herança de Gugu: especialistas explicam o que a lei diz sobre testamentos
Ana Martins/ Redação RedeTV!Saiba como o reconhecimento de união estável pode alterar o testamento
(Foto: Reprodução/ Redes Sociais)
A herança bilionária do apresentador Gugu Liberato causou um verdadeiro “Caso de Família”. Nesta terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, por unanimidade, o testamento deixado pelo apresentador onde não reconhece a mãe de seus filhos, Rose Miriam di Matteo.
Desde a morte do apresentador em 2019, a disputa pela fortuna ganhou a mídia após a mãe dos filhos de Gugu, contestar o testamento deixado. No documento, Liberato deixou 75% dos bens para seus três filhos e 25% para os sobrinhos. Com a decisão, a divisão permanece como do testamento de 2011 deixado por ele.
A mãe dos filhos do apresentador não foi mencionada no testamento, ficando de fora da divisão dos bens. Entretanto, mesmo com a decisão do STJ, Rose Miriam segue reivindicando a comprovação de uma união estável com o artista, pois o processo de reconhecimento tramita em outra instância. Nesta quinta-feira (22), acontece a segunda audiência da ação movida por Rose.
No entanto, o fato que chama a atenção e causa dúvida é porque ocorrem as brigas de herança, mesmo quando há um testamento escrito pelo responsável dos bens antes da morte?
Conforme a legislação brasileira, existe uma previsão da disposição dos patrimônios, sendo obrigatório que 50% dos bens seja dividido entre os herdeiros necessários, são eles, filhos, netos, bisnetos, pais, mãe, avôs, bisavôs, irmãos, sobrinhos, primos, tios, e incluindo uma união estável reconhecida.
Em casos como do Gugu, o especialista em direito da família, Alexandre Ricco, explica que é necessário reconhecer ou não a união, já que há mudanças na divisão da herança. “Situações que envolvem união estável, essa união é reconhecida ou não. Sendo reconhecida, vai existir um impacto na questão patrimonial, onde ela vai fazer jus a nomeação de patrimônio, e ela entra uma legitimidade para discutir questão sucessória”, detalha.
A advogada especialista em direito de família, Andrea Toledo Niess Kahn, também esclarece que com reconhecimento da condição de companheira, a disposição dos bens muda. “Se for reconhecida a união estável entre ambos, ela terá direito a uma parte dos bens, não como herdeira, mas, sim, como companheira, considerando-se que, à falta de opção por outro regime de bens, o aplicado será o da comunhão parcial, cabendo-lhe metade dos bens adquiridos durante a relação.”
Portanto, seguindo a legislação, o testamento deve preservar as partes legais e a divisão de acordo com a vontade do titular dos bens, ocorre com a parte disponível da herança.
Veja também:
>>> Caso Isabella Nardoni: Anna Carolina Jatobá é solta
>>> Votação do arcabouço fiscal na CAE é adiada para quarta-feira
>>> STF marca julgamento de 45 acusados de participar de atos golpistas
Assista aos vídeos e inscreva-se no canal do RedeTV! Notícias no YouTube: