Eleições 2024

Dia 6 de outubro

Eleições 2024: Veja o que é permitido e proibido no dia das eleições

Redação RedeTV!

A campanha eleitoral tem fim no sábado (5)

(Foto: Divulgação/ TRE-SP)

Neste domingo (6), serão realizadas as eleições municipais de 2024 em todo o país, e as regras em relação às manifestações deverão ser cumpridas pelos eleitores. É permitida a manifestação individual e silenciosa em apoio a partidos e candidatos, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.

Além disso, até o término da votação, não pode haver aglomeração de pessoas com camisas e outros adereços padronizados, nem manifestação coletiva ou aliciamento de eleitores. Essa prática pode caracterizar boca de urna, crime punido com detenção e multa.

Vale lembrar que o horário eleitoral gratuito no rádio e na TV termina nesta quinta-feira (3), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas. Os debates na TV também só podem acontecer até amanhã, podendo haver uma exceção na sexta-feira (4).

Na antevéspera da votação, é o último dia para a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet de anúncios de propaganda, além da circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.

A campanha eleitoral será encerrada no sábado (5), véspera do pleito, sendo permitida nesse dia a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h, além da distribuição de material gráfico, realização de caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som, até as 22h.

Derramamento de santinhos

Já no domingo, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda, sendo considerados crimes o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas, a arregimentação de eleitores e a publicação ou impulsionamento de novos conteúdos de partidos ou candidatos na internet.

O derramamento de material impresso de publicidade das candidaturas — os conhecidos “santinhos” — em vias públicas próximas aos locais de votação também configura propaganda irregular. Os infratores podem ser detidos e multados, conforme previsto no art. 87 da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no art. 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Mesmo o derrame na véspera poderá ser apurado como crime eleitoral.

Celular proibido na cabine de votação

No dia do pleito, o uso de celular na cabine de votação também está vedado, segundo o art. 108 da Resolução TSE nº 23.736/2024. Antes de se dirigir à urna, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários. Máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto também estão proibidos.

A mesa receptora ficará responsável pela guarda do telefone móvel, que pode ser retirado pela pessoa após a conclusão da votação. A recusa em cumprir essa regra impede a pessoa de votar, e a ocorrência deverá ser registrada na ata da seção eleitoral pelo presidente da mesa receptora. A força policial também poderá ser acionada, se necessário, com a devida comunicação ao juiz eleitoral.

Proibido porte de arma a 100 metros das seções

Nas 48 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após o pleito, é proibida a circulação de pessoas armadas no perímetro de 100 metros dos locais de votação. O porte de armamento só será permitido a integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, de acordo com o art. 151 da Resolução TSE nº 23.736/2024 e art. 141 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). A vedação abrange, inclusive, os detentores de porte de arma ou quem possui licença estatal.

A resolução proíbe ainda o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes. O descumprimento acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

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