Eleições 2024: O que é verdade e mentira no dia do voto
Publicada:03/10/2024 19:20:00
Redação RedeTV!
Votos nulos anulam a eleição? O 'Portal da RedeTV' responde essa e outras dúvidas comuns do eleitor
(Foto: Divulgação/TSE)
As eleições municipais deste domingo (06) levam às urnas milhões de brasileiros. Em meio ao processo eleitoral, é comum ter dúvidas sobre o que é verdade e mentira na hora de registrar o voto na urna eletrônica.
Com isso, o 'Portal da RedeTV!' separou as principais verdades e mentiras sobre o processo eleitoral, com base na legislação eleitoral, para votar com segurança.
1- Votos nulos anulam a eleição? Isso é um mito. Os votos nulos e brancos não influenciam no resultado da eleição. Apesar de serem contabilizados, eles são utilizados apenas para fins estatísticos e apenas os votos válidos são contabilizados.
2- Eleitor pode justificar a ausência? É verdade. O eleitor que não puder votar no dia da eleição, pode justificar a ausência para evitar multa por meio do aplicativo E-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral após a eleição.
3- O voto é obrigatório? É verdade. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 podem votar de forma facultativa.
4- Os mesários não podem fazer propaganda política? É verdade. Os eleitores que foram convocados para auxílio nas eleições não podem utilizar broches, camisetas de partidos, menções a qualquer número de candidato, nem influenciar o voto.
5- É proibido manifestações coletivas ou comícios? É verdade, A manifestação no dia das eleições é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
6- É proibido entrar de bermuda e chinelos na seção eleitoral? É mentira, o eleitor pode acessar a zona eleitoral desde que não esteja sem camisa.
7- Não pode usar celular na cabine de votação? É verdade. Qualquer dispositivo de comunicação é proibido na cabine. Além disso, é vedado qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto.
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