Auxílio de R$ 600: Saiba como devolver valor recebido indevidamente
Redação/RedeTV! com Agência BrasilSite será utilizado para o processo
(Foto: Agência Brasil)
O Ministério da Cidadania lançou na última segunda-feira (18) um aplicativo que permite a devolução de valores para quem recebeu o auxílio emergencial de R$ 600 indevidamente. O Ministério da Defesa informou que 73.242 militares das Forças Armadas receberam o benefício sem que tivessem direito.
Para fazer a devolução basta acessar o sitedevolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao e informar o CPF. Qualquer pessoa que tenha recebido o valor de maneira equivocada pode fazer o processo.
O que é preciso para receber o benefício?
Primeiro é necessário ter mais de 18 anos, não possuir emprego formal ativo e não receber benefícios previdenciários, como aposentadoria e seguro desemprego.
Lembrando que até duas pessoas de uma mesma família poderão contar com o dinheiro, desde a soma total da renda familiar não ultrapasse três salários mínimos, ou seja R$ 3.135 ou caso a renda per capita for de até meio salário mínimo, no caso, R$ 522. Além disso, quem possui rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 reais em 2018 não tem direito ao benefício.
E ainda, mulheres que forem chefes de família, poderão receber duas cotas de auxílio, ou seja, R$1200. Se enquadram nessa categoria mulheres que assume ao mesmo tempo o papel de pai e mãe para criar os filhos.
E o aplicativo?
O app é destinado para cadastro daqueles que estão aptos a receber o benefício, mas não se registraram no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal até 20 de março ou não são beneficiários do Bolsa Família. Portanto, MEIs, autônomos e trabalhadores informais devem ficar atentos para preencher a ficha pelo aplicativo.
Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta. Será necessário somente colocar o número do CPF.
O acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada "autodeclaração". O próprio app avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial, batizada popularmente de "coronavoucher".
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