Anac aprova regra que autoriza companhia aérea a cobrar por bagagem despachada
ABrA Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou hoje (13) novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março do ano que vem. Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado.
Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.
Para os diretores da Anac, as novas medidas colocam o Brasil em um patamar internacional, dão clareza ao consumidor sobre os serviços que estão sendo cobrados e tranquilidade ao mercado do setor aéreo.
O texto da resolução foi aprovado por unanimidade durante reunião da diretoria, em Brasília, e tem uma cláusula que permite revisão a cada cinco anos.
Os novos direitos e deveres dos passageiros serão divulgados e detalhados ainda hoje pela Anac.
Direito do consumidor
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existe garantia sobre a redução do preço da passagem com o fim da franquia de bagagem. Segundo o órgão, não há regulação sobre a oferta do serviço ao consumidor, o que poderia confundi-lo na hora da compra.
O Idec encaminhou uma carta à Anac para reforçar os direitos dos consumidores que utilizam o transporte aéreo.
Assistência material
Na reunião de amanhã, a diretoria da Anac deverá manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. A proposta apresentada pela agência em março previa que o direito à assistência material poderia ser suspenso em casos de força maior imprevisível, como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto. Segundo Catanant, essa mudança foi revista depois da avaliação de órgãos de defesa do consumidor, que consideraram a medida um retrocesso.
“A agência está ponderando e a tendência é que a assistência material válida desde 2010 deve permanecer inalterada, se a diretoria aprovar da forma que a área técnica encaminhou”, disse.
A possibilidade de transferência do bilhete aéreo para outro passageiro também não deve ser aprovada, segundo Catanant. Segundo ele, a medida poderia prejudicar o consumidor, uma vez que agências de viagem poderiam comprar as passagens mais baratas para revender depois.