08/05/2020 10:10:00 - Atualizado em 08/05/2020 10:29:00

SP: decreto que institui novo rodízio de veículos é publicado com alterações

Redação/RedeTV!

Restrição passa a não valer também para carros particulares de agentes da segurança pública, jornalistas, serviço funerário e assistência social

O decreto que amplia o rodízio de veículos na cidade de São Paulo a partir de segunda-feira (11) foi publicado no Diário Oficial nesta sexta-feira (8) com mudanças na proposta inicial apresentada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB). O texto esclarece algumas isenções que não ficaram claras após o anúncio, na manhã de quinta (7).

De acordo com a medida, estão fora da restrição agora carros particulares de agentes da segurança pública (policial militar, civil e federal), fiscais, jornalistas, trabalhadores do serviço funerário e da assistência social, além dos profissionais de saúde - como médicos e enfermeiros.

Também estão isentos da medida os veículos próprios de trabalhadores de farmácias, supermercados, quitandas, açougues, peixarias, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, padarias, lojas de venda de água mineral e outros comércios. O decreto também exime lojas especializadas em artigos médicos, odontológicos, ortopédicos e hospitalares.

Nas exceções, ainda foram inclusos pesquisadores da área da saúde, agentes que executam serviços administrativos, guarda, segurança, vigilância, manutenção e limpeza de estabelecimentos hospitalares, de assistência médica e laboratoriais, agentes do sistema penitenciário, da Polícia Técnico-Científica, guarda civil metropolitano e agentes fiscais das fazendas federais, estaduais e municipais.

Veículos que transportam pessoas com deficiência, doença crônica e grave ou que estejam em tratamento médico como quimioterapia e hemodiálise também poderão circular normalmente. A prefeitura também isentou carros de servidores de segurança, dos sistemas penitenciário e funerário, policiais, agentes federais, guardas e jornalistas.

Carros que transportam pessoas com deficiência, doença crônica e grave ou que estejam em tratamento médico como quimioterapia e hemodiálise também poderão circular normalmente.

Cadastro

Para obter o benefício da isenção do rodízio, é preciso que as empresas ou órgãos públicos cadastrem os profissionais e seus veículos particulares na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes. Caso o trabalhador seja autônomo, caberá a ele se cadastrar na secretaria, junto a um comprovante de registro profissional.

Já os profissionais de saúde têm de fazer um cadastro pelo e-mail: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br. O prazo é de 10 dias e as multas serão canceladas no período.

Novo rodízio

novo rodízio municipal de veículos estará ativo nas 24 horas do dia até segunda ordem. Em dias pares, circulam veículos com placa final par e em dias ímpares podem circular veículos com placa final ímpar. A restrição valerá para toda a cidade.

No dia 31 de maio, o rodízio será liberado para evitar que apenas um grupo (ímpar) rode pelas ruas da capital por dois dias seguidos. O desrespeito à medida é uma infração de nível médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.

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