Novo laudo aponta que mãe de Bernardo foi assassinada
Elder Ogliari/Agência EstadoA morte de Odilaine foi o primeiro ato de uma tragédia familiar. Logo depois, Boldrini casou-se novamente, com a enfermeira Graciele Ugulini. Em abril deste ano, Bernardo, filho do primeiro casamento, foi encontrado morto em um buraco cavado em um matagal de Frederico Westphalen, a 80 quilômetros da casa onde vivia com o pai e a madrasta, em Três Passos. Boldrini, Graciele e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz estão presos e respondem a processo por crimes como planejamento ou execução do assassinato e ocultação de cadáver.
A morte de Bernardo, que tinha 11 anos, reacendeu na avó, Jussara Uglione, mãe de Odilaine, o desejo de esclarecer de vez o que houve com a filha, já que sempre desconfiou da conclusão do inquérito que apontou suicídio. Na primeira tentativa de reabrir o caso, o advogado alegou que, conforme o laudo pericial, o cadáver tinha vestígios de pólvora na mãe esquerda, enquanto Odilaine era destra, e lesões no antebraço direito e lábio inferior. Por entender que não havia prova nova, o juiz da comarca de Três Passos, Marcos Luís Agostini, negou o pedido em julho deste ano, sustentando que a própria perícia havia explicado que a mão esquerda, na qual a pólvora foi encontrada, não segurava a arma, mas auxiliava a direita, e as lesões relatadas haviam sido provocadas por punções feitas no hospital, na tentativa de salvar a mulher.
Os peritos particulares, da empresa Sewell, de São Paulo, apontaram contradições que levaram Taborda a pedir novamente a reabertura da investigação. "O laudo afirma que ela foi vítima de arma de fogo disparada por terceiro, que o tiro não foi disparado por arma encostada ao corpo, mas à queima-roupa", diz o advogado. Com base nas informações dos peritos, Taborda também demonstra convicção de que haveria alguma marca de pólvora na mão direita e de que a trajetória da bala, na cabeça, seria diferente se Odilaine tivesse efetuado o disparo. A polícia continua assegurando que não há prova nova que justifique outra investigação. A Justiça deve decidir em 30 dias se aceita ou rejeita o novo pedido.
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