Justiça nega pedido de Suzane Richthofen para fazer curso na faculdade
Arthur Henrique - Redação/RedeTV!Mesmo com decisão, ela já era considerada desistente após ter registrado dez faltas no semestre
A Justiça negou o pedido de Suzane von Richthofen para frequentar as aulas do curso Gestão do Turismo no Instituto Federal de São Paulo (IFSP) em Campos do Jordão. Mesmo com a decisão, a detenta já era considerada como aluna desistente pela instituição, pois havia faltado aos dez primeiros dias de aula.
A decisão é da juíza Wânia Regina Gonçalves da Cunha e teve como base um artigo da Lei da Execução Penal, que leva em consideração o fato de que os condenados em regime semiaberto somente podem comparecer à cursos profissionalizantes ou superiores caso disponíveis na mesma comarca em que fica o presídio.
A detenta está presa no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, e cumpre após ser condenado a 39 anos pelo assassinato dos pais, em 2002. O Portal RedeTV! procurou a defesa de Suzane, mas não conseguiu contato.
Suzane von Richthofen deixando a prisão para saída temporária do Dia dos Pais em 2018 - (Foto: Reprodução/Twitter)
Desistente
Após ser aprovada e ter feito a matrícula no curso de gestão de turismo no Instituto Federal de São Paulo (IFSP), Suzane Richtofen perdeu o semestre após registrar dez faltas.
Segundo regulamento da instituição de ensino, são considerados desistentes os aprovados que não fizerem matrícula ou que não participassem dos dez primeiros dias de aulas, sem apresentação de justificativa.
“Serão considerados desistentes os candidatos aprovados em processo seletivo que não efetuarem a matrícula no prazo, bem como os estudantes matriculados que não frequentarem os 10 (dez) primeiros dias úteis de atividades acadêmicas, sem apresentação de justificativa devidamente comprovada e atestada, a ser analisada pela Coordenadoria Sociopedagógica”, diz o artigo 53 da organização didática do Instituto Federal.
Depois que a aprovação de Suzane foi divulgada, o IFSP informou que aguardava a decisão da Justiça sobre as condições para que ela pudesse frequentar as aulas. A detenta chegou a solicitar permissão para que pudesse estudar na universidade, mas a instituição não recebeu nenhum comunicado oficial.
O prazo foi encerrado no último dia 18 e Suzane não apresentou justificativa. Portanto, foi considerada como desistente. Em nota, a IFSP informou ainda que "caso ela seja liberada após os 10 dias úteis, uma justificativa deverá ser analisada, porém, até o momento, não tivemos informações da justiça sobre o caso".
De acordo com o Tribunal de Justiça, o processo está sob sigilo.
No Brasil, a legislação permite que presos em regime semiaberto deixem a prisão para estudar, mas precisam retornar para a unidade prisional após o final das aulas. É necessário ainda um bom desempenho acadêmico para que o benefício continue sendo mantido.
Aprovada pelo Sisu
Cumprindo pena em regime semiaberto após ser condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos próprios pais, Suzane Von Richthofen foi aprovada em oitavo lugar no curso de Gestão de Turismo no (IFSP) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia pelo Sisu (Sistema de Seleção Unificada).
O campus da universidade fica em Campus do Jordão, no interior de São Paulo, a cerca de 40 quilômetros do presídio de Temembé, onde ela cumpre pena.
Suzane foi aprovada após fazer 608.42 pontos no Enem. Ela ficou em oitavo lugar entre os candidatos de ampla concorrência. Outros 35 estudantes foram selecionados para o curso presencial, com aulas das 19h às 22h40.
A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) explica que a detenta deveria custear os estudos com próprios recursos ou com a indicação de terceiros que estão registado na lista de visitas.
Em 2017, Suzane chegou a ser pré-selecionada para um curso de administração em uma faculdade particular de Taubaté (SP) através de um empréstimo pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mas não chegou a se matricular na instituição.
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