Justiça de SP determina que Santa Casa indenize famílias por troca de bebês
Por Luís Adorno/RedeTV!A Justiça de São Paulo condenou a Santa Casa de Misericórdia a pagar R$ 210 mil por danos morais pela troca de dois bebês na maternidade 19 anos atrás. Com o passar do tempo, um dos casais percebeu que as características físicas da criança eram muito diferentes das da família. Com isso, os pais procuraram a genitora do outro bebê, que dividia o berçário, e o exame de DNA comprovou a troca.
Em sua decisão, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, da 1ª Vara Cível de Cerqueira César, concordou com o pedido dos três e afirmou que a troca das crianças na maternidade modificou a história de vida das duas famílias, motivo pelo qual não haveria qualquer dúvida quanto ao sofrimento psicológico dos autores.
“Não se trata de pequeno incômodo ou dissabor, mas de dor e sofrimento que, se apartando da normalidade, revela-se suficiente a interferir intensamente no comportamento psicológico dos autores”, escreveu em sua decisão a magistrada.
Cabe recurso da decisão.