28/03/2016 11:56:00 - Atualizado em 28/03/2016 12:32:00

Despenca o número de PMs demitidos e expulsos em SP

Por Luís Adorno/RedeTV!

Ao longo de 2015, o número de óbitos registrados em decorrência de intervenção de PMs (policiais militares) no Estado de São Paulo chegou a 532. O índice, que ultrapassou os números do ano de 2006, marcado pelos Crimes de Maio, quando o PCC (Primeiro Comando da Capital) fez diversos ataques no Estado (495 mortes, de acordo com os números do governo), no entanto, não surtiu efeito na punição de policiais. Pelo contrário.

De acordo com dados obtidos através da LAI (Lei de Acesso à Informação), apenas 11 policiais militares foram expulsos da corporação ao longo de 2015. Outros 9 foram demitidos. 37 foram exonerados a pedido, e 7, exonerados por ex-ofício. Todos em janeiro. O documento entregue à reportagem, que aponta os dados, é assinado pela coronel da Polícia Militar Claudia Barbosa Rigon Pereira. Na listagem, de fevereiro a dezembro do ano passado, zero PMs saíram da corporação.

A demissão e a exoneração de um policial militar seguem as mesmas diretrizes de todo funcionário público. Ou seja, na prática, o PM exonerado pode voltar à corporação caso preste um novo concurso e seja aprovado. Já o demitido não pode voltar a ocupar o cargo nem por força judicial. À Polícia Militar, também via Lei de Acesso à Informação, foram solicitados os motivos, separados numericamente, pelos quais os policiais foram expulsos e demitidos. Se por abuso de poder ou condenação por homicídio, por exemplo. A corporação respondeu que esses dados não são tabulados.

Ao longo da terceira gestão (2011 – 2014) do governador Geraldo Alckmin (PSDB), 828 PMs foram expulsos; e 435, demitidos. Exonerados a pedido no mesmo período chegaram ao número de 1.785; e exonerados por ex-ofício, 323. Confira abaixo os números detalhados por meses e anos. Vale lembrar que, em outubro de 2014, Alckmin foi reeleito governador de São Paulo no primeiro turno com 57,31% dos votos válidos, garantindo o 6º mandato consecutivo do PSDB no Estado e a quarta gestão Alckmin.

Veja os dados enviados pela PM:

10 meses, 2 dias e 2 recursos

Esta solicitação foi feita via Lei de Acesso à Informação em 20 de maio de 2015. O pedido, que só foi atendido após dois recursos, chegou a ser arquivado por não ter sido “possível compreender a solicitação”. Depois de 10 meses e dois dias, a solicitação foi atendida, em 22 de março de 2016.

A justificativa para o indeferimento do primeiro pedido de resposta a “por favor, solicito saber quantos policiais militares do Estado de São Paulo foram afastados, a cada mês, desde janeiro de 2011, e quais são os motivos pelos quais eles deixaram a Polícia Militar” foi a seguinte: “Com relação ao perguntado, deixamos de responder o solicitado, uma vez que o mesmo é incompreensível. Solicitamos que V.S.ª seja mais especifico, quanto o pedido, pois existem vários tipos de afastamentos, o que difere do motivo pelo quais os policiais deixaram a Polícia Militar.”

A reportagem entrou com o primeiro recurso, atendendo ao pedido da corporação e solicitando dados detalhados. A segunda resposta para o indeferimento foi a seguinte: “Conforme solicitado por V.S.ª informamos mais uma vez que o pedido está incompreensível, uma vez que dentro da Instituição Polícia Militar, existem diversos tipos de afastamentos nos quais o policial militar afasta-se por um período ou deixa a Instituição em definitivo. Damos o exemplo: o policial pode afastar-se pelo período de Férias, Licença sem Vencimentos, Licença Prêmio, Licença para Tratamento de Saúde, entre outros, porém continua a pertencer as fileiras da PM. Entretanto o policial pode ser Exonerado a Pedido, Exonerado Ex-Oficio, pode ser Expulso, ou ainda Demitido, desta forma deixando de pertencer a Polícia Militar. Podendo ainda ser Excluído devido a Falecimento. Desta forma solicitamos quais as dados deseja receber, pois como pode ser verificado, existe um leque de informações e Órgãos diferentes dentro da Polícia Militar que realizam a compilação dos mesmos.”

Os dados só foram obtidos em 3ª instância. Quando um cidadão entra com recurso para obter dados via Lei de Acesso à Informação, é necessário escrever o motivo do rescurso. A reportagem escreveu “Apenas quero saber algo que é de interesse público”. A resposta, deferida, veio acompanhada da mensagem: “Tendo em vista a necessidade de se cumprir o pedido de recurso, conforme decisão exarada pela Ouvidoria Geral do Estado, a qual reconheceu e deu provimento parcial, encaminho o contido no anexo, que detalha, de forma quantitativa, as informações solicitadas para resposta aos questionamentos apresentados.”

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