Coronavírus em asilos no Rio de Janeiro leva Justiça a pedir medidas preventivas
Akemi Nitahara e Cristiane Ribeiro/Agência BrasilUm dos abrigos registrou dez casos da doença
(Fotos: Reprodução)
Após a confirmação de casos do novo coronavírus (Covid-19) em uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (Ilpi) na zona norte do Rio de Janeiro, a Justiça do estado determinou que sejam adotadas medidas preventivas para evitar o contágio da doença entre os moradores desses locais, que pertencem ao grupo com maior risco de morte causada pela doença.
O pedido de liminar foi feito pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção ao Idoso da Capital, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). A decisão foi dada ontem (13) pelo Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública. No texto da liminar, a juíza Roseli Nalin destaca que uma instituição já registrava dez casos de coronavírus.
“Postula o Ministério Público Estadual diversas e amplas providências na área da saúde junto às Instituições de Longa Permanência - Ilpis e que abrigam idosos em todo o Estado, o que entende necessárias em decorrência da pandemia da covid-19, noticiando que uma delas (localizada na zona norte) notificou um caso suspeito e, no dia seguinte, já contabilizava cinco [casos] e até a propositura desta demanda, somava dez casos entre residentes e funcionários, alguns internados em estado grave” escreveu a magistrada.
A Secretaria Municipal de Saúde informou que as ocorrências foram notificadas e estão sendo investigadas pela Vigilância em Saúde. “A Secretaria Municipal de Saúde realizará uma inspeção nas instituições, onde há casos confirmados da doença”, garantiu.
Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o contágio pelo novo coronavírus ocorreu em uma instituição privada de alto padrão. O nome não foi divulgado.
Liminar
A liminar condenou o estado e o município do Rio de Janeiro a reservarem espaço para o alojamento de idosos acolhidos nas Ilpis que estejam infectados ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, bem como devem disponibilizar profissionais de saúde e serviços gerais, medicamentos, equipamentos de proteção individuais (EPIs) e materiais de higiene e limpeza.
Também deve ser definido um “fluxo diferenciado para o primeiro atendimento ao idoso abrigado, logo após a comunicação do caso suspeito à Vigilância Sanitária. O poder público deve providenciar imediato atendimento, encaminhando uma equipe com profissionais de saúde e da assistência social ao abrigo, ocasião em que a testagem deverá ser realizada”. O prazo para informar as providências ao juízo é de cinco dias.
Segundo o Ministério Público, as Ilpis, a Central de Recepção Pastor Carlos Portela (unidade municipal), e abrigos de pessoas com deficiência no estado e no cidade do Rio “não contam com estrutura física, material e de pessoal para abrigar idosos com sintomas ou efetivamente contaminados pelo novo coronavírus, o que ocasiona risco de proliferação entre os demais residentes e funcionários das instituições”.
A decisão judicial destaca também que a Secretaria de Estado de Saúde e as Secretarias de Assistência Social do Estado e Município não apresentaram nenhum plano de ação preventiva e de enfrentamento da pandemia.
De acordo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, as Ilpis públicas e privadas devem seguir “rigorosos cuidados sanitários para minimizar o risco da disseminação do novo coronavírus”, como limitação de visitas e reforço na vacinação de funcionários e residentes, conforme a Resolução nº 2002, da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
A secretaria informou também que a única instituição desse tipo administrada pelo estado é o Abrigo do Cristo Redentor que já adotou as medidas necessárias e urgentes. O local, que fica em Higienópolis, zona norte do Rio, acolhe atualmente 219 idosos, com idades de 60 a mais de 100 anos, encaminhados para acolhimento pelo Ministério Público. Não há, até o momento, nenhum caso de idosos com a covid-19 na instituição.
Situação das casas de acolhimento
Segundo o Ministério Público, o estado do Rio conta com 434 Ilpis , sendo 191 na capital, com cerca de 2.100 idosos abrigados na capital e dez mil em todo o estado. O órgão já havia feito, no mês passado, recomendações para que os locais de abrigo de idosos adotassem medidas para evitar o contágio pelo novo coronavírus entre os residentes.
Integrante da comissão científica da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia no Rio de Janeiro, o médico Virgílio Garcia Moreira explica que a maioria das Ilpis da capital já dispõe de materiais de segurança. Porém, com a confirmação de casos de covid-19 dentro dessas casas, eles acabarão rapidamente.
“Nosso dia a dia tem sido muito difícil. A gente observa que das quase 200 Ilpis do Rio, muitas delas já conseguiram os equipamentos necessários para proteção. E nesse momento, a gente começa a observar os primeiros casos suspeitos e, em algumas Ilpis, já há confirmação de casos positivos, alguns com maior gravidade, outros com menor gravidade, e sendo encaminhados para as unidades hospitalares os casos de ordem clínica” acrescentou.
Segundo o médico, a população abrigada nas instituições de longa permanência apresenta, na média, idade muito elevada e condições de saúde frágeis, o que eleva o risco de mortalidade em casos do novo coronavírus.
“Na nossa população aqui do Rio de Janeiro, a média de idade não é de terceira idade, é de quarta idade, acima dos 80 anos. Eles [idosos] têm uma média de seis a sete doenças presentes, além de toda a dependência funcional. Quase 80% dos idosos que residem nesses ambientes são portadores de uma condição chamada de fragilidade, não é uma doença, mas traz para eles uma perda total dos elementos de controle orgânico”.
Moreira citou uma análise epidemiológica feita em uma instituição de longa permanência de idosos em Washington, nos Estados Unidos, na qual 101 dos 130 moradores tiveram covid-19 e a taxa de mortalidade foi de 40%. Entre os 170 profissionais, a taxa de contaminação foi de 29%
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