STF ordena MPs estaduais atuarem para garantir vacinação de crianças
O ministro também deu prazo de 48 horas para os estados responderem alegações da União sobre irregularidades na vacinação das crianças
(Foto: Agência Brasil)
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, em ofício enviado nesta quarta-feira (19), os chefes dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal para que eles “empreendam as medidas necessárias" a fim de garantir que os pais vacinem crianças entre 5 a 11 anos contra a Covid-19.
“Oficie-se, com urgência, aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para que, nos termos do art. 129, II, da Constituição Federal, e do art. 201, VIII e X, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos referidos preceitos normativos quanto à vacinação de menores contra a Covid-19”, diz Lewandowski.
O ministro considerou que o Conselho Tutelar não desempenha a função de fiscalização da vacinação de crianças e adolescentes, mudando o pedido original do partido Rede Sustentabilidade. Para Lewandowski, os MPs podem e devem desempenhar a tarefa de preservar a saúde desse público, levando em consideração o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que determina que a vacinação de crianças e obrigatória.
Em relação aos Estados e Distrito Federal, a decisão partiu de uma alegação da Advocacia Geral da União (AGU) sobre supostas aplicações incorretas das vacinas no público infanto-juvenil.
O ministro também deu prazo de 48 horas para os estados responderam alegações da União sobre supostas irregularidades na vacinação das crianças.
(Foto: Divulgação)
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