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STF homologa acordos dos planos Collor I e II

População na fila para sacar dinheiro durante o Plano Collor (Divulgação)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, homologou o acordo dos planos econômicos Collor I e II, em outra decisão a respeito do ressarcimento de perdas causadas a poupadores.

Pelo acordo, Gilmar deu prazo de dois anos para a adesão ao acordo, que prevê descontos de 8 a 19% no valor a ser restituído pelos bancos no caso da dívida passar os 5 mil reais. Para quem tem que receber até esse valor, o pagamento será à vista.

Em dezembro, outro ministro do STF, Dias Toffoli, já havia homologado acordo para os processos envolvendo processos sob sua relatoria dos planos Bresser, Verão e Collor I

Ainda no Supremo, Ricardo Lewandowski é relator de processos envolvendo cinco planos econômicos e ainda não homologou os acordos.

No final do ano passado, a Advocacia-Geral da União informou que Itaú, Bradesco, Santander, Caixa e Banco do Brasil haviam aderido ao acordo.