STF forma maioria para manter exigência de passaporte da vacina ou quarentena para quem não tiver comprovante
Durante seu voto, Barroso propôs: "Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações"
(Foto: Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (15), para manter a determinação do ministro Luís Roberto Barroso que impôs a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que desembarcarem no Brasil. O julgamento acontece de forma virtual, no qual os ministros votam eletronicamente através do sistema da Corte.
No último sábado (11), Barroso estabeleceu a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que vierem do exterior para o Brasil.
Ontem, Barroso dispensou a apresentação do certificado para brasileiro que já haviam deixado o país e desejam retornar. A medida também será aplicada para estrangeiros que moram no Brasil.
De acordo com o entendimento dos ministros que participam da votação, brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que viajaram para o exterior após 14 de dezembro e, ao retornar, não precisarão apresentar o comprovante de vacinação, mas, no entanto, deverão apresentar: teste negativo de Covid-19; fazer quarentena de cinco dias, que só se encerrará após teste negativo de Covid-19.
Durante seu voto, Barroso propôs: "Cabe às autoridades sanitárias regulamentarem o monitoramento e as consequências da inobservância de tais determinações".
Conforme o ministro, cabe às empresas exigir o certificai de vacinação, bem como já ocorre com a exigência do teste PCR- e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
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