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STF decide que pessoas de baixa renda não pagarão por honorários de advogados em caso de derrota

O trabalhador ainda terá que arcar com os custos em caso de falta à audiência

(Foto: Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas de baixa renda, que têm direito à justiça gratuita, não precisam pagar os honorários de peritos e advogados, caso percam uma ação trabalhista. A votação foi concluída na quarta-feira (20), por 6 votos a 4.

Em caso de falta à audiência, o STF decidiu manter a regra que obriga o trabalhador a arcar com os custos. A ação foi apresentada  pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou as mudanças feitas na reforma trabalhista de 2017, que obriga as pessoas que têm direito à justiça gratuita que pagassem pelos honorários em caso de derrota na ação.

Para ter direito à justiça gratuita, o trabalhador precisa receber um salário igual ou inferior a 40 % do limite máximo dos benefícios do Regime Geral e Providência Social.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli seguiram o entendimento da diferença aberta pelo ministro Edson Fachin, com relação aos honorários. Ele afirmou que as regras ferem o direito fundamental de acesso à justiça.

Moraes, Carmen e Toffoli entenderam, por outro lado, que as custas pela ausência devem ser cobradas.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da cobrança, assim como o presidente ministro, Luiz Fui, Nunes Marques e Gilmar Mendes. De acordo com Barroso, a limitação é importante para restringir a judicialização excessiva das relações de trabalho, por existir desproporcionalidade na cobrança.

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