Senado aprova liberação mais rápida de importados para combater covid
Prazo para despachos aduaneiros não pode passar de cinco dias
O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) projeto que pode tornar mais rápida a liberação de mercadorias importadas para combate à covid-19 em sua chegada ao país. O projeto fixa o prazo máximo de cinco dias corridos para a liberação, pela alfândega, de insumos usados no combate a pandemias ou em estados de emergência. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Para o autor do projeto, senador Confúcio Moura (MDB-RO), não é razoável entraves burocráticos, que muitas vezes duram semanas, retardarem a chegada de insumos essenciais e tão necessários em um momento de pandemia. Por isso, o projeto altera o decreto-lei que trata do Imposto de Importação e dos serviços aduaneiros. O despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal para a liberação das mercadorias vindas do exterior.
“Na prática, o projeto vai dispensar o importador de insumos destinados ao combate à covid-19 de apresentar o requerimento. Eventualmente, poderá servir de fundamentação legal para a impetração de mandado de segurança que exija a liberação de insumo cujo despacho aduaneiro excedeu o prazo de tramitação de cinco dias”, explicou o relator da matéria, senador Angelo Coronel (PSD-BA).
Em março de 2020, a Receita Federal já havia editado instrução normativa que agilizou o despacho de uma extensa lista de insumos contra a covid-19 durante o estado de emergência. Atualmente, é permitido que o importador, mediante requerimento, retire a mercadoria e a utilize após a autorização do responsável pelo despacho e antes da conferência aduaneira, que envolve a análise documental.
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