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"PF não tem cor, nem partido", dizem delegados sobre Lula

(Foto: ABr)

O Sindicato dos Delegados da Polícia Federal do Estado de São Paulo (SINDPF-SP) declarou nesta terça-feira (10) apoio aos delegados da PF no Paraná e elogiou a atuação diante do recebimento do pedido de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O petista está preso em Curitiba desde abril, que teve um pedido de habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Fraveto, durante o plantão de domingo (8).

Em nota divulgada à imprensa, os agentes destacaram a "cautela e prudência" dos colegas e disseram que a PF "é uma Polícia de Estado", que "não tem cor, nem partido e exerce seu papel constitucional com equilíbrio, moderação e responsabilidade".

"O Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo cumprimenta os delegados da Polícia Federal da Superintendência do Paraná pela cautela e prudência na atuação quando do recebimento de alvará de soltura expedido em regime de plantão por magistrado cuja incompetência para análise do caso foi declarada pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região", afirma o Sindicato.

Desembargador TRF-4 mandou soltar Lula

Na manhã deste domingo (8), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva conseguiu uma liminar que ordenava sua libertação ainda hoje. O habeas corpus foi concedido pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), de Porto Alegre, após ação dos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do PT.

Em sua decisão, Favreto dizia que um dos fatos que corroboram a necessidade de suspensão da pena é a "postulação feita pelo Partido dos Trabalhadores para o paciente participar de atos pré-campanha e especialmente o direito à participação presencial do ex-presidente Lula na convenção nacional" da legenda, em 28 de julho.

"Por não existir condenação criminal transitada em julgado, o paciente possui em sua integralidade todos os direitos políticos, sendo vedada a sua cassação, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de 'condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos'", afirma o desembargador.

Durante a tarde, Favreto expediu a ordem para que Lula fosse liberado no prazo máximo de uma hora, o que não ocorreu. 

Moro questionou soltura 

A soltura de Lula, no entanto, foi logo questionada. O juiz Sergio Moro, responsável pelo caso em primeira instância, enviou um ofício à Polícia Federal dizendo que Favreto é "autoridade absolutamente incompetente" para aceitar ou não um habeas corpus do ex-presidente, já que o mesmo TRF-4 havia ordenado sua prisão, chancelada depois pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", diz o despacho de Moro.

O juiz ainda acrescenta que consultou, "com urgência", o relator do caso no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto, para saber "como proceder". "Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento", conclui o documento.

Em seguida, Favreto divulgou um novo despacho exigindo a execução "imediata" da decisão, "sob pena de responsabilização por descumprimento de ordem judicial". "O cumprimento do alvará de soltura não requer maiores dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal", escreve o desembargador, alegando que a medida deve ser tomada em regime de "urgência". 

Defesa de Lula contrapõe intervenção de Moro

O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin Martins, divulgou nota em que afirma que o juiz Sérgio Moro, da primeira instância na Justiça Federal, de férias e sem jurisdição no processo atualmente, atuou “decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um desembargador federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro desembargador federal do mesmo tribunal, que não poderia atuar neste domingo (8).

“É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta o texto constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII)”, disse Zanin.

“O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação”, argumentou a defesa.

Três meses na cadeia

Lula cumpre pena na carceragem da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril, após ter sido condenado pelo próprio TRF-4 a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no "caso triplex".

Favreto, no entanto, não faz parte da turma que sentenciou o ex-presidente no tribunal de Porto Alegre e foi filiado ao PT por quase 20 anos. O habeas corpus foi acatado em decisão liminar, ou seja, que pode ser revertida.

Lula é acusado de ter recebido um apartamento no Guarujá (SP) como propina da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras. Apesar disso, o ex-presidente pretende disputar as eleições de 2018 e lidera todas as pesquisas. Contudo, ele deve ser considerado inelegível pela Lei da Ficha Limpa.