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Lula é condenado em 2ª instância e tem pena ampliada no caso do sítio de Atibaia

Caso do sítio de Atibaia foi julgado pelo TRF4

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em segunda instância pela oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na tarde desta quarta-feira (27), por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, no interior de São Paulo. 

Os três desambargadores decidiram ampliar a pena, por unanimidade, para 17 anos, 1 mês e 10 dias em regime fechado. Em primeira instância, em fevereiro de 2019, Lula já havia sido condenado a 12 anos e 11  meses de prisão pelos mesmos crimes. 

O relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, confirmou a segunda condenação de Lula no âmbito da Lava Jato. A primeira foi no caso do tríplex do Guarujá.

Mais cedo, Gebran já havia rejeitado diversas questões preliminares com as quais a defesa de Lula buscava anular a condenação. Entre os pontos questionados pelos advogados estava a ordem de apresentação de alegações finais no caso e a suspeição de magistrados e procuradores. 

Em seu voto, Gebran elogiou a “alentada sentença” proferida em primeira instância pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio. A magistrada “fez um minucioso trabalho de exame de fatos, provas e das questões jurídicas”, disse o desembargador.

Ele também manteve a condenação de outros réus no caso, entre eles os executivos Emílio Odebrecht e Marcelo Odebrecht, embora estes tenham sua pena suspensa por ter firmado delação premiada. Léo Pinheiro, ex-presidente da empreiteira OAS, também teve sua condenação confirmada.

Já o advogado Roberto Teixeira, que é amigo e prestou serviços a Lula, teve sua condenação inicial revertida por Gebran e foi absolvido pelo desembargador de seu envolvimento no caso.

Defesa

Além de diversas nulidades processuais, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, voltou a afirmar em sua sustentação oral que o MPF não provou nenhum crime cometido pelo ex-presidente, já que não conseguiu ligar a reforma do sítio a nenhum ato de ofício praticado por ele. “Não há nenhuma prova, absolutamente nada, que possa mostrar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para a prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente do país”, disse Zanin.

Entenda

Nesse caso, Lula foi condenado em 6 de fevereiro pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente no âmbito da Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família. A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza.

Entre as melhorias realizadas no sítio estão a construção de uma casa nos fundos da propriedade, uma sauna, a reforma de um campo de futebol e de uma piscina, a instalação de uma cozinha projetada e a reforma de um lago.

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