Lula classifica equiparação do aborto com homicídio como "insanidade"
Presidente se declarou como 'contra o aborto', mas afirmou que o tema deve ser tratado como questão de saúde pública
(Foto: Agência Brasil)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) classificou como "insanidade" o Projeto de Lei 1.904/2024, que equipara aborto ao homicídio simples, quando cometido após a 22ª semana de gestação.
A declaração foi concedida à imprensa após o petista encerrar os compromissos na Itália, onde participou da reunião do G7.
"Eu sou contra o aborto. Entretanto, como o aborto é a realidade, a gente precisa tratar o aborto como questão de saúde pública. Eu acho que é insanidade alguém querer punir uma mulher numa pena maior do que o criminoso que fez o estupro. É no mínimo uma insanidade isso", disse Lula.
Este primeiro pronunciamento do presidente sobre o tema aconteceu três dias após a Câmara dos Deputados aprovar o regime de urgência para o texto, na última quarta-feira (12). Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Na sexta-feira (14), o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, já havia afirmado que o governo não apoiaria a PL.
“Não contem com o governo para qualquer mudança na legislação atual de aborto no país (...) Não contem com o governo para qualquer mudança na legislação atual de aborto no país”, disse Padilha, em vídeo divulgado nas redes sociais.
Projeto de Lei 1.904/2024
O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
O aborto não previsto em lei é punido com penas que variam de um a três anos, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento, e de três a dez anos, quando provocado um aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado, a pena máxima para esses casos passa a ser de 20 anos nos casos de abortos cometidos acima das 22 semanas, igual a do homicídio simples previsto no artigo 121 do Código Penal.
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