Justiça Eleitoral nega liminar para suspender registro de Pablo Marçal
Pedido foi feito por Marcos Andrade, do próprio PRTB
(Foto:Reprodução/ Redes sociais)
Nesta quarta-feira (21), a Justiça Eleitoral de São Paulo negou o pedido de liminar que solicitava a suspensão do registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB), que concorre à prefeitura de São Paulo.
O pedido foi feito pelo secretário-geral do partido, Marcos Andrade, em meio a uma disputa interna sobre a participação do ex-coach e influenciador. Andrade argumentou que Marçal violou o estatuto do partido, que exige no mínimo seis meses de filiação.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz negou o pedido, afirmando que a concessão da liminar poderia causar "perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nulidade das eleições para prefeito e realização de novas eleições".
A candidata Tabata Amaral, do PSB, também apresentou uma medida, alegando que Marçal estaria usando "estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais".
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