Comprovante de vacina deve ser exigido pela companhia aérea no embarque, diz Barroso
De acordo com o ministro, cabe às empresas exigir o certificado de vacinação
(Foto: Divulgação/Nelson Jr./SCO/STF)
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso disse nesta quarta-feira (15), em nota divulgada pela Corte, que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid-19 de viajantes que pretendem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.
De acordo com o ministro, cabe às empresas exigir o certificai de vacinação, bem como já ocorre com a exigência do teste PCR- e a declaração à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
"Não há qualquer razão para tumulto na chegada ao Brasil, pois o controle já terá sido feito. A esse propósito, consultado pela IATA (Associação Internacional de Transporte Aéreo, na sigla em inglês), o gabinete do ministro já repassou essa orientação. Nos aeroportos brasileiros, bastará uma fiscalização por amostragem, sem causar filas", comunicou o STF.
No último sábado (11), Barroso estabeleceu a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que vierem do exterior para o Brasil.
Ontem, Barroso dispensou a apresentação do certificado para brasileiro que já haviam deixado o país e desejam retornar. A medida também será aplicada para estrangeiros que moram no Brasil.
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