Com votos de Gilmar e Toffoli, STF livra 4 políticos de denúncias
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) livrou nesta segunda-feira (18) três deputados e um senador de serem investigados. Os votos que decidiram pela rejeição das denúncias partiram dos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Com isso, serão arquivados os processos contra o deputado Arthur Lira (PP-AL), que é líder do partido na Câmara, e seu pai, o senador Benedito de Lira (PP-AL), além do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE) e do deputado José Guimarães (PT-CE).
O julgamento das denúncia feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) também contou com o ministro Edson Fachin, relator dos processos e favorável ao recebimento das denúncias. Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, que também fazem parte da Segunda Turma, estavam de licença médica.
As denúncias
Família Lira: Acusados de corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, Benedito de Lira (PP-AL) e seu filho, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), tiveram a denúncia rejeitada por 2 votos a 1. Os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes entenderam que não foram apresentados na denúncia indícios mínimos de provas para abertura da ação penal e que a denúncia está baseada somente no depoimento de colaboradores que assinaram acordo de delação premiada.
José Guimarães: Acusado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o parlamentar mas foi liberado dos processos por falta de provas. De acordo com a denúncia, ele recebeu R$ 97,7 mil em propina para pagar despesas pessoais com um escritório de advocacia e uma gráfica que trabalhou em sua campanha. Segundo a acusação, do valor total recebido pelo deputado, R$ 30 mil consistiam em vantagens indevidas para favorecer a empreiteira Engevix em um contrato de crédito com o Banco do Nordeste, avaliado em R$ 260 milhões, para construção de usinas eólicas na Bahia.
Eduardo da Fonte: O deputado federal do PP seria investigado pelo crime de corrupção passiva em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. No entanto, repetindo o placar de outras denúncias que foram rejeitadas nesta tarde, o colegiado entendeu, por 2 votos a 1, que não há indícios mínimos de provas para justificar a abertura de ação penal contra o acusado. O relator, Edson Fachin, ficou vencido.