Câmara aprova projeto que acaba com "saidinhas" de presos
Texto recebeu 311 votos a favor e 98 contrários
(Foto: Agência Brasil)
O projeto de lei que acaba com as "saidinhas” de presos foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (3).
A saída temporária é permitida pela Justiça aos condenados em regime semiaberto, em feriados, para frequentar cursos e participação em atividades, se sancionado o projeto revogará essas regras.
O texto, que já foi aprovado pelo Senado, previa apenas que as saídas temporárias fossem limitadas. No entanto, ao tramitar na Câmara, deputados decidiram extinguir o benefício. O texto recebeu, nesta quarta, 311 votos a favor e 98 contrários dos deputados. Ele prevê ainda a revogação de todas as possibilidades de saída, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.
Para o relator, Capitão Derrite (PL-SP), a existência do benefício da saída temporária burla a própria lei penal, ao frustrar a proporcionalidade no cumprimento da pena. Além disso, ele destacou que muitos presos não retornam ao sistema prisional após a saída.
“A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo informou que na passagem de 2021 para 2022, 1.628 presos que deixaram as penitenciárias do estado, durante a chamada ‘saidinha temporária de fim de ano’, não retornaram ao sistema prisional paulista”, argumentou o deputado. “Já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de impunidade diante da percepção de que as pessoas condenadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime compensa”, acrescentou.
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
“O exame criminológico consistente na emissão de um parecer técnico de uma equipe multidisciplinar, constitui ferramenta muito mais efetiva para aferir a capacidade do condenado de adaptar-se ou não a regime menos rigoroso do que uma constatação de boa conduta carcerária comprovada apenas pelo diretor do estabelecimento, tal qual é previsto pela legislação vigente”, argumentou o relator.
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