Casamento às Cegas: sexo ou toque físico sem consentimento no casamento é crime
O reencontro da última temporada do reality da Netflix foi marcado por uma acusação de abuso
(Foto: Divulgação/ Netflix Brasil)
O episódio do reencontro do "Casamento às Cegas Brasil”, divulgado nesta quarta-feira (10), pela Netflix, mostrou como estão os casais após o altar. No entanto, o que marcou o público foi a acusação grave feita pela participante Ingrid Santa Rita contra o ex-marido Leandro Marçal.
Abalada, a participante contou que o motivo do término do casamento foi a falta de respeito por parte do noivo, que, segundo ela tentou manter o casamento de forma “suja”. “Primeiro eu dormia pelada, depois eu dormia de calcinha, depois eu passei a dormir de pijama, depois eu peguei o travesseiro e fui dormir no meu sofá, fugindo de você na minha cama, no meu quarto, na minha casa. Você não me respeitou dia nenhum, por isso eu terminei com você. (…) Eu pedi mais de uma vez, Leandro, para você não me tocar e você não me respeitava. Você não me ouvia. Você queria resolver seu problema erétil com você. Era o teu ego. Eram suas mentiras. Porque você só queria manter aquele casamento da sua forma suja e imunda”.
Ingrid revelou que acolheu o ex devido a problemas sexuais, mas que ele não a respeitou. No episódio, abalada ela disse ter nojo de Leandro e pediu para deixar o programa. “Eu não quero aproximação nenhuma. Estou deixando isso muito claro para que todo mundo aqui ouça, eu não quero esse homem perto de mim. Você não tem o direito. Me dá o nome, Leandro, do que você fez comigo.”
As acusações da participante é crime mesmo se tratando de um casamento. Tocar no corpo de outra pessoa sem consentimento é importunação sexual e sexo sem consentimento é estupro. A advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em Direito de Família, Gênero e Infância e Juventude, mestre em Processo Civil pela Faculdade de Direito da USP, afirma que muitos homens ainda têm o senso comum sobre terem o direito de transar com suas companheiras, já que são casados.
“Ainda hoje há uma cultura na sociedade que muitas vezes nos remete à ordem vigente do Estatuto da Mulher Casada, que ‘obriga’ que as mulheres se mantenham silentes e submetidas a uma série de violências, não só físicas, patrimoniais etc., como também de ordem psicológica e moral, que são mais difíceis de serem identificadas e provadas, protagonizadas muitas vezes por maridos ou outros familiares próximos. Permanecer infeliz no casamento e suportar situações de violência não pode mais ser a realidade e a pergunta que fica é: o que devo saber e fazer para romper o ciclo de violência?”, questiona a especialista.
Marilia destaca que sexo não é mais uma obrigação decorrente do casamento, sendo assim qualquer relação, ainda que entre cônjuges, depende do consentimento do outro. A advogada ainda ressalta que alguns juristas interpretam que o artigo 1.566 do Código Civil estabelece alguns deveres no casamento, estando entre eles a fidelidade e o dever da vida em comum, levando à obrigatoriedade de coabitação e da satisfação sexual, porém “são também deveres do casamento o respeito e a consideração, de modo que não se pode admitir, em pleno 2022, que haja obrigatoriedade da prática sexual por qualquer dos cônjuges, nem tampouco a obrigação de viverem sob o mesmo teto”.
A especialista ainda pontua que a ausência de sexo, por si só, não gera anulação do casamento pelas regras de Direito Civil. “Ainda que a atividade sexual seja esperada e até desejada por ambos os cônjuges em uma relação amorosa, não há propriamente um dever (…) praticar sexo é inerente ao casamento para as mulheres, como antigamente se entendia como aceitável, seria fomentar a cultura do estupro, ferindo a liberdade sexual feminina, e uma afronta direta a direitos fundamentais destas mulheres abarcados pela nossa Constituição Federal”, completa Marilia Golfieri Angella.
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