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Faturando alto! Ex de Lucas Buda terá que dividir cachê de publis após saída do brother do BBB24?

Entenda o que Código Civil diz sobre a divisão de bens em casos de divórcios 

(Foto: Reprodução/Redes sociais)

O assunto que vem dominando a web é o fim do casamento entre Lucas Buda, participante do Big Brother Brasil 24, e sua então esposa, Camila Moura. A professora decidiu colocar um fim em seu relacionamento após assistir seu marido flertar com outra participante do reality, Pitel. 

Desde que tomou a decisão de acabar com seu casamento, Camila tem ganhado notoriedade nas redes sociais, somando mais de três milhões de seguidores. Viral nas redes, ela vem atraindo os olhares de marcas, se lançando como digital influencer e faturando grandes cachês com campanhas publicitárias. 

Mas com a fama repentina, internautas começaram a questionar até que ponto a separação anunciada por Camila fora da casa é real. E na última semana diversas notícias apontaram que a ex de Buda deveria dividir o cachê com o então marido, pensando nisso, o Portal da RedeTV! foi atrás de especialistas para entender o que a legislação diz em casos como esse. 

O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito da família, destaca que antes de iniciar especulações é necessário entender qual o regime de bens, em que Camila e Lucas Buda se casaram. "O regime da comunhão parcial de bens é onde os bens que foram adquiridos na constância do relacionamento são passíveis de partilha. (…) Caso o casal se casou com a divisão total de bem, onde esse patrimônio se divide, tanto os bens que foram adquiridos na constância do casamento, como os bens que foram adquiridos anteriormente, devem ser partilhados“, explica o advogado. 

Apesar de não identificado o tipo de regime de partilha de bens do “ex-casal”, o fato de Camila já ter declarado o fim de seu casamento de forma pública, faz com que a data da separação sirva como prova para a não divisão dos bens. "Aquilo que for adquirido depois da separação, não integra o patrimônio passível de partilha. Independentemente da assinatura do divórcio", destaca o especialista. 

Em contra ponto, a advogada Viviane Chu Porcel, especialista em direito de família, conta que no caso de Camila e Buda deve ser considerado que, em razão do confinamento, ele não tem conhecimento dessa "separação" anunciada pela esposa, o que impede a que a data do anúncio unilateral seja considerada como o término da sociedade conjugal. "Partindo dessa premissa, todos os bens amealhados por ambos até a separação do casal ocorrer devem ser partilhados, salvo se casados sob regime da separação de bens", disse Viviane. 

Por outro lado, o uso da imagem do brother vinculada a Camila não afeta na divisão patrimonial decorrente do rompimento do casal, mas pode gerar uma questão de responsabilidade civil. Assim como uma suposta traição do marido poderia, a depender da análise dos fatos e provas, gerar uma obrigação dele em indenizar a esposa pelo constrangimento causado, o fato dela ter ganhado notoriedade ao se posicionar contra o cônjuge no programa pode causar o mesmo efeito, ou seja, uma obrigação dela em indenizá-lo.

Vale ressaltar que o dever de indenizar é uma questão muito subjetiva, que depende da análise pormenorizada dos fatos e comprovação dos danos, sejam eles patrimoniais ou morais.

O fato é que Camila vem ganhando notoriedade e soube fazer do limão uma bela limonada

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