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Eleitores não podem ser presos a partir desta terça

Proibição é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (22). A proibição está na legislação eleitoral e é aplicada cinco dias antes do segundo turno das eleições, que será realizado no próximo domingo (27).

A regra exclui prisões em flagrante ou casos de prisões determinadas a partir de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

A restrição seguirá válida até 29 de outubro, dois dias após a votação.

No próximo domingo (27), cerca de 33,9 milhões de eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que disputam os cargos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. 

Exceções

A regra, porém, não vale em três situações: em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Também ficam fora da regra aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia do pleito, 27 de outubro, como usar alto-falantes e amplificadores de som; promover comício ou carreata; realizar boca de urna; divulgar propaganda de partido político ou candidato; tentar convencer eleitora ou eleitor a votar em determinada candidatura ou partido; ou impulsar propaganda eleitoral na internet.

Justificativa

Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Assim como ocorreu no primeiro turno, não há possibilidade de voto em trânsito no segundo.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. 

O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android até sábado (26), véspera da eleição.

Segundo turno

A Constituição Federal de 1988 determina que o segundo turno para eleger a prefeita ou o prefeito ocorre somente em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos ao cargo conquistou a maioria absoluta dos votos para ser eleito, ou seja, metade dos votos válidos (excluídos os votos em branco e os votos nulos). 

Em 2024, as eleições municipais para o cargo de prefeito terão segundo turno em 51 municípios do país, sendo 15 capitais: Aracaju, Curitiba, Natal, Belém, Fortaleza, Palmas, Belo Horizonte, Goiânia, Porto Alegre, Campo Grande, João Pessoa, Porto Velho, Cuiabá, Manaus e São Paulo.

Os outros 36 municípios onde haverá 2º turno são: Anápolis (GO), Aparecida de Goiânia (GO), Barueri (SP), Camaçari (BA), Campina Grande (PB), Canoas (RS), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Diadema (SP), Franca (SP), Guarujá (SP), Guarulhos (SP), Imperatriz (MA), Jundiaí (SP), Limeira (SP), Londrina (PR), Mauá (SP), Niterói (RJ), Olinda (PE), Paulista (PE), Pelotas (RS), Petrópolis (RJ), Piracicaba (SP), Ponta Grossa (PR), Ribeirão Preto (SP), Santa Maria (RS), Santarém (PA), Santos (SP), São Bernardo do Campo (SP), São José do Rio Preto (SP), São José dos Campos (SP), Serra (ES), Sumaré (SP), Taboão da Serra (SP), Taubaté (SP) e Uberaba (MG).

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