Descriminalização das drogas: O que pode mudar após a decisão do STF?
Entenda tudo o que está sendo discutido pelos ministros da Suprema Corte
(Foto: Agência Brasil)
Após quase oito anos, o Supremo Tribunal Federal voltou a debater nesta quinta-feira (17) a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Além disso, o STF também deve definir uma maneira de diferenciar usuário e traficante.
A ação julgada coloca em debate a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou um desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
Essa discussão foi iniciada em 2015 e já teve o voto de três ministros: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.
O que está sendo discutido?
Para entender melhor o que está em jogo na votação realizada no STF, o Portal da RedeTV! conversou com o advogado Francisco Gomes, que explica a diferença entre descriminalização e legalização de drogas.
“Descriminalizar é quando algo não é mais crime, é diferente de legalizar. Não está se legalizando drogas, está apenas retirando, em determinada circunstância, a questão de crime. Ou seja, uma coisa pode não ser crime, mas ela pode ser ilegal, pode ter um ilícito civil ou administrativo. Portanto, a droga não passa a ser legalizada, ela continua e o que pode haver é uma descriminalização para pequenas quantidades para uso próprio”, afirma Gomes.
É importante destacar que o que está justamente em pauta não é a legalidade das drogas, as políticas de prevenção ou o tráfico. A discussão no STF limita-se apenas ao debate sobre se o uso pessoal dos entorpecentes deve ou não ser criminalizado.
Para isso, o Supremo deve definir critérios objetivos para separar o usuário do traficante. Para o advogado, o maior entendimento é “saber diferenciar” esses dois casos.
“Aquela pessoa que é pega com pouca quantidade, basicamente de maconha, ela não é um traficante, ela é um usuário. E mais do que isso, quando muito, pode ser entendido como um caso de saúde pública e não um caso de repressão policial penal”, explica o especialista.
Francisco afirma que um dos critérios que o STF pode vir a definir é a quantidade de drogas que a pessoa vai poder portar. De acordo com o advogado, o que pode levar a prisão de um suposto usuário é se ele está portando uma “quantidade superior” ao que será definido pelos ministros.
“O Supremo vai estabelecer o que é essa quantidade, se é 3 gramas, 5 gramas ou 10 gramas. Se há uma quantidade superior indica que ele seja traficante, e uma quantidade inferior indica que está para uso próprio”, diz o advogado. “A partir daí, vai depender: o para uso próprio, se o Supremo aprovar, não será mais crime, a pessoa não será mais detida”, completou Gomes.
Uma pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgada neste ano analisa os possíveis impactos de três parâmetros diferentes, sugeridos em uma nota técnica do Instituto Igarapé. O mais conservador é de 25 gramas de maconha (o mesmo sugerido por Barroso) e de 10 gramas de cocaína. Já o cenário menos conservador é de 100 gramas de maconha e 15 gramas de cocaína.
Há impacto em condenações antigas?
Outra grande questão em torno dos critérios a ser definido é o reflexo que a decisão terá nos casos em que houve condenação por porte de drogas. Segundo o advogado, a decisão “vai beneficiar antigas pessoas que foram condenadas por esse crime, por uso próprio”.
“A lei penal mais benéfica sempre retroage para beneficiar o réu, ou seja, se houver alguém já condenado, com base em uso próprio, essa pessoa será beneficiada”, afirma Francisco.
Ainda de acordo com um estudo do Ipea, um critério como esse poderia reclassificar entre 27% e 48% dos casos em que a apreensão de maconha levou a uma condenação por tráfico. Nas condenações envolvendo cocaína, esse número varia entre 31% e 37%, dependendo do parâmetro adotado.
O que muda diretamente?
O advogado Francisco Gomes deixa um exemplo do que mudaria no dia-a-dia da população, caso a lei seja aprovada: “A pessoa vai num show e tem alguém fumando um cigarro de maconha, isso deixa de ser crime. A pessoa com um ‘cigarrinho’ não é mais considerado crime, ela está para uso próprio.”
“Agora, no tráfico de drogas, grandes quantidades, nada disso vai mudar. Tudo continua valendo a lei. Até agora, o Supremo caminha para beneficiar, digamos assim, o usuário próprio. Aquele que consome e não o que trafica”, finalizou.
Como está a votação no STF?
Em 2015, Gilmar Mendes votou para considerar inconstitucional o artigo, ou seja, para descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal. O ministro defendeu manter as sanções previstas na lei para usuários, mas determinou que elas devem ter caráter apenas administrativo, e não penal.
Em seguida, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, votaram pela descriminalização do porte apenas da maconha. Eles, no entanto, tiveram opiniões diferentes sobre a adoção de um critério objetivo para diferenciar um usuário de um traficante.
Fachin propôs que essa quantidade deve ser definida pelo Legislativo. Já Barroso sugeriu um número: 25 gramas de maconha ou a plantação de até seis pés. Esse valor, no entanto, não seria um parâmetro rígido, e poderia ser reavaliado por cada juiz, que precisaria fundamentar sua decisão.
Veja também:
>>> Ministro de Minas e Energia afirma que apagão começou em linha da Eletrobras
>>> Delgatti reafirma ter recebido R$ 40 mil de Carla Zambelli
>>> Lula e Biden falam sobre meio ambiente e direitos dos trabalhadores
Assista aos vídeos e inscreva-se no canal