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PF e CGU deflagram operação contra fraudes no sistema do FIES

Ao todo são cumpridos 20 mandados de busca e apreensão no DF e em sete estados; também foi expedida ordem de bloqueios de bens no valor de mais de  R$ 21 milhões

(Foto: Divulgação/PF)


A Polícia Federal (PF) e a Controladoria Geral da União (CGU) deflagraram nesta quarta-feira (12) uma operação para apurar possíveis fraudes de pessoas que utilizaram títulos públicos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

Segundo a PF. 77 policiais federais cumpriram 20 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal (DF) e em mais sete estados do país (GO, MT, SE, SP, RJ, MG e BA). Além disso, também foi expedida ordem de bloqueios de bens no valor de mais de  R$ 21 milhões.

As investigações apontaram que, de um lado, o aluno já matriculado em uma Instituição de Ensino Superior (IES) privada comparece à Caixa Econômica ou Banco do Brasil e contrata o financiamento. Do outro lado, a IES procede com adesão ao programa e disponibiliza os valores que serão convertidos em bolsas de estudo, posteriormente, concedidas aos estudantes beneficiados pelo financiamento.

Até o momento, já foi identificado o envolvimento de pelo menos 20 faculdades localizadas em diferentes unidades da federação.

Ainda de acordo com a PF, em contrapartida, a Instituição passa a ser remunerada mensalmente pela União, por meio de títulos da dívida pública, Certificados do Tesouro Nacional – Série E (CFT-E). Os títulos são intransferíveis e ficam custodiados junto à Caixa Econômica Federal, podendo ser utilizados para o adimplemento de obrigações previdenciárias e contribuições sociais.

Caso a IES não possua débitos previdenciários, os certificados podem ser utilizados para o pagamento de qualquer tributo administrado pela RFB. Por fim, caso não possua qualquer débito passível de compensação, há a possibilidade de recompra do saldo de CFT-E excedente das mantenedoras.

Só é possível a recompra de títulos de Instituições de Ensino que não possuam quaisquer débitos junto à União, sendo um dos requisitos é a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CND. A outra possibilidade de liberação decorre de decisões judiciais que permitem que a IES, apesar de inadimplentes, participem do processo de recompra por meio da obtenção de liminar.

Todo o processo é operacionalizado por meio do sistema informatizado SisFIES que, resumidamente, permite que, além da adesão ao Fundo, as mantenedoras solicitem a recompra de CFT-E. Nesse escopo, as condutas investigadas decorrem, sobretudo, da inserção de dados fraudulentos junto ao SisFIES e que, por consequência, implicaram na recompra indevida de diversos títulos públicos em favor de diferentes IES.

Identificou-se a participação de então servidores do FNDE que, em contrapartida ao recebimento de vantagens indevidas, procediam com o cadastramento de liminares falsas em favor de IES que não possuíam CND e, tampouco, ordens judiciais que lhes permitissem a recompra dos títulos.

Além do cadastramento indevido de liminares, também foram identificadas inconsistências quanto ao cadastramento extemporâneo de financiamentos com fins a beneficiar estudantes de modo individual. Em um dos casos, uma empregada terceirizada do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE alterou, de modo indevido, o seu próprio processo de financiamento e o de seu companheiro.

Também restou demonstrada a existência de indícios de atuação de membros de escritórios advocatícios especializados em Direito Educacional. Os advogados, representantes de mantenedoras beneficiadas pelas fraudes, atuavam junto aos servidores do FNDE com fins a possibilitar a reativação/liberação indevida de processos de recompra de CFT-E.

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