Homem terá que pagar pensão alimentícia para cachorro após término de casamento
O valor da pensão chega a 30% de um salário mínimo
(Foto:Reprodução/Redes Sociais)
Um morador de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, foi condenado pela justiça a pagar pensão alimentícia para sua ex-esposa. O caso chamou a atenção porque, em vez de filhos, o casal compartilhava a guarda de um cachorro adotado durante o casamento.
O valor da pensão foi fixado em R$ 423,60, equivalente a 30% de um salário mínimo, e será destinado ao tratamento de doenças do animal. O cachorro sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que requer cuidados especiais e contínuos.
Segundo informações do G1, o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leit, reconheceu a existência de uma relação familiar multiespécie entre as partes.
“Esse conceito vem ganhando espaço na sociedade brasileira, gerando variadas discussões que, inevitavelmente, têm sido levadas aos tribunais. Nesse processo, é possível verificar que o animal de estimação parece ter o afeto de ambas as partes... A obrigação alimentar deve ser depositada até o dia 10 de cada mês, em conta a ser informada pela autora", determinou o juiz.
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