Chefe é condenado pela morte de funcionário que estava no porta-malas durante acidente
O veículo levava 8 pessoas na hora da tragédia
(Foto:Reprodução/Freepik)
Após três anos do caso do chefe que matou o funcionário por levá-lo no porta-malas, o Tribunal do Júri de Ceilândia sentenciou Leilton de Araújo Amorim a 14 anos e 3 meses de prisão, por considerar o homem culpado pela morte de um jovem de 17 anos.
No dia do acidente, Leilton e o funcionário estavam voltando de uma festa de aniversário, quando o jovem pediu uma carona. O carro já estava ocupado com sete pessoas, então o adolescente resolveu entrar no porta-malas. O réu, que estava alcoolizado, dirigia em alta velocidade e acabou colidindo o veículo, resultando na morte do seu colaborador.
O juiz que conduziu o caso, Caio Todd levou em conta as circunstâncias do ocorrido grave, pelo jovem ser menor de idade e por violar o Estatuto da Criança e do Adolescente. “Além disso, o acusado era chefe da vítima, exercendo dever de cuidado e garantia", pontou.
O acusado poderá recorrer à decisão, mas deverá ser preso urgentemente, já que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a prisão imediata de réus condenados em júri.
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