Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%
Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária
(Foto: Agência Brasil)
Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata). As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades. Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores. Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta. No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor. A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas. Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida: • ensino infantil, inclusive creche e pré-escola; • ensino fundamental; • ensino médio; • ensino técnico de nível médio; • ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria; • ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais; • ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil; • ensino de línguas nativas de povos originários; • educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação; • serviços cirúrgicos; • serviços ginecológicos e obstétricos; • serviços psiquiátricos; • serviços prestados em unidades de terapia intensiva; • serviços de atendimento de urgência; • serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores; • serviços de clínica médica; • serviços médicos especializados; • serviços odontológicos; • serviços de enfermagem; • serviços de fisioterapia; • serviços laboratoriais; • serviços de diagnóstico por imagem; • serviços de bancos de material biológico humano; • serviços de ambulância; • serviços de assistência ao parto e pós-parto; • serviços de psicologia; • serviços de vigilância sanitária; • serviços de epidemiologia; • serviços de vacinação; • serviços de fonoaudiologia; • serviços de nutrição; • serviços de optometria; • serviços de instrumentação cirúrgica; • serviços de biomedicina; • serviços farmacêuticos; • serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento. Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida: • serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes; • serviços de produção de programas de rádio; • serviços de agências de notícias para jornais e periódicos; • serviços de agências de notícias para mídia audiovisual; • serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores; • serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo; • serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo; • serviços de atuação artística; • serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística; • serviços de museus; • serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos; • licenciamento de direitos de obras literárias; • licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas; • licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas; • licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais; • licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais; • licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão; • licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas; • cessão temporária de direitos de obras literárias; • cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas; • cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas; • cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais; • cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais; • cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão; • cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.
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