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Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

Proposta busca evitar aumento de preços após reforma tributária

(Foto: Agência Brasil)

Com o objetivo de evitar aumento de preços após a reforma tributária, serviços privados de educação e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com cadeia produtiva curta, como serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da carga tributária com o fim da cumulatividade (cobrança em cascata). As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no fim do ano passado estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades. Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota cheia, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse elevado de preços aos consumidores. Um dos pilares da reforma tributária é o fim da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o abatimento dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo bem ao longo da cadeia produtiva. Esse sistema, criado na França na década de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o fim da mesma década, beneficia a indústria, com cadeia produtiva longa, mas prejudica os serviços, com cadeia produtiva curta. No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da cadeia, o problema se agrava porque o abatimento de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota cheia de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor. A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o fim do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas. Confira os serviços de saúde e educação com alíquota reduzida: •     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola; •     ensino fundamental; •     ensino médio; •     ensino técnico de nível médio; •     ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria; •     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais; •     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil; •     ensino de línguas nativas de povos originários; •     educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado a qualquer das etapas de educação; •     serviços cirúrgicos; •     serviços ginecológicos e obstétricos; •     serviços psiquiátricos; •     serviços prestados em unidades de terapia intensiva; •     serviços de atendimento de urgência; •     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores; •     serviços de clínica médica; •     serviços médicos especializados; •     serviços odontológicos; •     serviços de enfermagem; •     serviços de fisioterapia; •     serviços laboratoriais; •     serviços de diagnóstico por imagem; •     serviços de bancos de material biológico humano; •     serviços de ambulância; •     serviços de assistência ao parto e pós-parto; •     serviços de psicologia; •     serviços de vigilância sanitária; •     serviços de epidemiologia; •     serviços de vacinação; •     serviços de fonoaudiologia; •     serviços de nutrição; •     serviços de optometria; •     serviços de instrumentação cirúrgica; •     serviços de biomedicina; •     serviços farmacêuticos; •     serviços de cuidado e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento. Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida: •     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes; •     serviços de produção de programas de rádio; •     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos; •     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual; •     serviços de produção audiovisual, de apoio e relacionados não classificados em subposições anteriores; •     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo; •     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo; •     serviços de atuação artística; •     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística; •     serviços de museus; •     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos; •     licenciamento de direitos de obras literárias; •     licenciamento de direitos de autor de obras cinematográficas; •     licenciamento de direitos de autor de obras jornalísticas; •     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais; •     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais; •     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão; •     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas; •     cessão temporária de direitos de obras literárias; •     cessão temporária de direitos de autor de obras cinematográficas; •     cessão temporária de direitos de autor de obras jornalísticas; •     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais; •     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais; •     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão; •     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.

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